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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 56

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁR
ESPECIALIDADES|IO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092
REQUISITOS|| FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
ATRIBUIÇÕES| |---|---|---| |||III – Planejar, organizar e avaliar cursos, oficinas, seminários, eventos e
atividades educativas promovidas pela Instituição;
IV – Assessorar gestores e unidades administrativas na aplicação de
metodologias de ensino-aprendizagem e práticas pedagógicas;
V – Planejar, orientar e controlar atividades de estudo, pesquisa e produção
de conhecimento nas áreas temáticas de interesse da Instituição;
VI – Elaborar, coordenar e avaliar programas de capacitação, treinamento,
educação continuada e desenvolvimento profissional;| |||VII – Prestar assessoramento técnico-pedagógico à Escola Superior
do Parlamento Cearense – Unipace na elaboração de projetos político-
pedagógicos, cursos, planos de ensino, metodologias e recursos didáticos;
VIII – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;| |||
IX – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuaão| |26 – Pesquisa Histórica
e Sociocultural|Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em História, Geografia,
Ciências Sociais ou Antropologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC.|ç.
I – Planejar, executar e coordenar pesquisas de natureza histórica, geográfica,
sociológica e antropológica de interesse da Instituição;| |||II – Coletar, tratar e analisar dados e informações históricas, sociais, culturais
e institucionais, com adequada interpretação e divulgação dos resultados;
III – Elaborar relatórios técnicos, pareceres e demais documentos analíticos
decorrentes das pesquisas;
IV – Colaborar na elaboração de publicações, estudos e conteúdos institucionais
produzidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
V – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos
de sua especialidade, quando solicitado;
VI – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação| |27 – Planejamento
e Orçamento|Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de
formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.|.
I – Planejar, coordenar e assessorar as atividades de planejamento institucional
e de gestão orçamentária e financeira no âmbito do Poder Legislativo Estadual;
| |||II – Elaborar, acompanhar, avaliar e revisar as propostas dos instrumentos
de planejamento e orçamento, especialmente o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, no que couber às
competências do Poder Legislativo Estadual;| |||III – Prestar apoio técnico à realização de audiências públicas, reuniões
de comissões, sessões e eventos relacionados à elaboração, discussão,
acompanhamento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento;
IV – Monitorar e avaliar a execução orçamentária, em conformidade com
a legislação vigente;
V – Coletar, tratar e analisar dados orçamentários, financeiros e de desempenho,
com elaboração de relatórios e indicadores;
VI – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em
assuntos de sua especialidade, quando solicitado;| |||VII – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação| |28 – Serviço Social|Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.|.
I – Promover atendimento, orientação e acompanhamento social aos servidores
e seus familiares, inclusive em questões sociofuncionais;
II – Participar de atividades internas e externas relacionadas à prevenção
de doenças e à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar
dos servidores;| |||III – Elaborar relatórios, estudos sociais e pesquisas sobre necessidades e
problemas que interferem no desenvolvimento sociofuncional dos servidores;
IV – Prestar assistência em situações de não adaptação e de reabilitação
rofissional| |||p;
V – Orientar e monitorar ações de desenvolvimento em assuntos referentes
à economia doméstica, habitação, vestuário, desenvolvimento humano,
economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde;
VI – Desenvolver e implementar programas e projetos sociais voltados à
qualidade de vida no trabalho e à valorização dos servidores;
VII – Atuar em equipes multiprofissionais na elaboração de diagnósticos
institucionais e na proposição de políticas de gestão de pessoas;
VIII – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em
assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IX – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.| |29 – Sistemas e
Mídias Digitais|Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Sistemas e Mídias
Digitais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.|I - Projetar e produzir conteúdos e aplicações multimídia, incluindo animações,
vídeos, interfaces e experiências interativas;
II – Desenvolver e manter sistemas digitais para web, dispositivos móveis
e outras plataformas, garantindo desempenho, segurança e usabilidade;
III – Criar soluções tecnológicas voltadas à comunicação digital do Poder
Legislativo Estadual;
IV – Integrar sistemas com banco de dados e serviços digitais, aplicando
boas práticas de engenharia de software;
V – Desenvolver interfaces centradas no usuário, considerando design
gráfico e experiência do usuário (UX/UI);
VI – Utilizar tecnologias emergentes, como modelagem 3D, mídias digitais,
jogos digitais, TV digital, dispositivos interativos, entre outros, atuando em
equipes multidisciplinares;
VII – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em
assuntos de sua especialidade, quando solicitado;| |||
VIII – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.| |Cargo: TÉCNICO LEGISLAT
Vencimento Básico: R$ 3.059
Carga Horária Semanal: 30h/s|IVO
,47 (três mil, cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos)
(trinta horas semanais)||

CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
30 – Técnico Legislativo Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
I – Redigir e revisar atas, memorandos, ofícios, portarias, atos, circulares,
cartas e demais expedientes, observando a correção gramatical e a
perfeição técnica;
II – Elaborar, organizar, manusear, conservar e administrar informações,
fichários, arquivos e documentos, mantendo-os atualizados e de fácil
consulta;
III – Registrar e acompanhar a tramitação de documentos, prestando as
informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas;
IV – Preparar e recuperar informações, instruir processos e auxiliar na
execução de trabalhos relacionados às atividades-fim do órgão de lotação;
V – Auxiliar na implantação, na execução e no acompanhamento de
projetos de natureza administrativa;
VI – Atender ao público interno e externo, prestando informações e
orientações sobre serviços e procedimentos institucionais;
VII – Desempenhar serviços administrativos de maior complexidade,
sempre que necessário;
VIII – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.