DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026
85
| MEMBRO TITULAR | REPRESENTAÇÃO |
|---|---|
| Maria Edilsa Andrade da Silva | FASEC |
| Expedito Cruz Bonfim | FEDAACSF |
| Maria de Lourdes Silva | SINDRACSE XIX |
| Maria do Livramento Sousa | FENASCE |
| Maria de Lourdes Torres dos Santos | INTERMUNICIPAL |
| Delivania dos Santos Silva | AASC |
| José Quintino Neto | SINDSAUDE |
| Francisco Bezerra de Morais Filho | COMISSÃO DOS ACS |
| Antonia Lenita Torquato da Silva | COMISSÃO DOS ACS |
| Maria de Lourdes Frazão Andrade | COMISSÃO DOS ACS |
| Francisca Iracema Alves de Almeida | COMISSÃO DOS ACS |
PORTARIA Nº2066/2026. INSTITUI A LINHA DE CUIDADO À PESSOA COM ENDOMETRIOSE.
O SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (INTERINO), no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual e o inciso XI do art. 17, da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. Considerando a Lei Federal Nº 14.324, de 12 de abril de 2022 - Institui o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Considerando a Portaria Nº 879, de 12 de julho de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Endometriose, incorporando os fármacos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Considerando a Lei Estadual N° 18.741, de 18 de abril de 2024 - Cria a Campanha de Conscientização e Prevenção à Doença de Endometriose no âmbito do Estado do Ceará. Considerando a Lei Estadual N° 18.395, de 19 de junho de 2023 - Institui o Dia Estadual de Enfrentamento à Endometriose no Estado do Ceará no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, a ser comemorado anualmente no dia 13 de março. Considerando a necessidade de assegurar o cuidado integral à Pessoa com Endometriose, em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará. RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Linha de Cuidado à Pessoa com Endometriose no âmbito do Estado, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB) por meio da Resolução nº 522, em 12 de setembro de 2025, conforme anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA PORTARIA 0771/2026
Ficha Técnica
2026-CEARÁ. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Linha de Cuidado à Pessoa com Endometriose. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte e sem fins comerciais. Coordenação Geral
Maria Vaudelice MotaLuciene Alice da Silva Luciene Alice da Silva Leonardo Robson Pinheiro Sobreira Bezerra Louise Martins Nunes Marley Carvalho Feitosa Martins
Elaboração Luciene Alice da Silva Leonardo Robson Pinheiro Sobreira Bezerra Louise Martins Nunes Marley Carvalho Feitosa Martins Colaboração Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS) Ana Virgínia Evangelista de Mendonça Evanezia de Araújo Oliveira Fernanda Franca Cabral Isley Nayra de Lima Negromonte Barreto Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE) Felipe Gurgel do Amaral Mota Micheli Moraes Martins Wagner Carlos Felix Hospital Geral Dr César Cals (HGCC) Luciola Campos Lavor Guernelli Superintendência da Região de Saúde de Fortaleza (Srfor) Débora Fernandes Britto Superintendência da Região de Saúde do Litoral Leste Jaguaribe (Srnor) Jozyanne Alves de Freitas Maia Maternidade Escola Assis Chateaubriand (MEAC) Elfie Tomaz Figueiredo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMS) José de Arimatéia Silva Júnior Maria do Carmo Xavier de Queiroz Sharliane Monteiro da Rocha Universidade Federal do Ceará (UFC) André Alves Maia Maria Carolina Traina Gama Mariana Oliveira Veloso Tatiana Passos Zylberberg Revisão Técnica Tânia Mara Silva Coelho Maria Raquel Rodrigues Carvalho
- Contextualização
A Endometriose é um problema de saúde pública, de alta incidência em mulheres na idade reprodutiva, com grande impacto na vida pessoal, profissional e na qualidade de vida em geral. É uma doença inflamatória crônica, que ocorre quando o endométrio se desenvolve para fora da cavidade uterina, podendo se deslocar para outros órgãos como ovários, trompas, intestino e, em casos mais graves, pulmão. O endométrio (camada que reveste a parte interna do útero) é responsável pela preparação do ambiente uterino para a implantação embrionária.
1.1. Cenário Epidemiológico da Endometriose no Ceará
No período de 2020 a 2024, no Estado do Ceará, foram realizadas 3.100 internações por endometriose, sendo a maior parte (2.344; 75%) cirurgias eletivas. A Região de Fortaleza apresenta o maior número de internações (1.212; 39%), seguida pela Região do Cariri (668; 21,5%) e Litoral Leste Jaguaribe (576; 18,5%). A maioria das internações ocorreu em mulheres em idade fértil (10 a 49 anos), totalizando 2.328 casos (75%). Dentre essas, as mulheres de 40 a 49 anos são o principal grupo, com 1.336 (43 %) internações.
Tabela 1: Internações por Região de Saúde - Ceará, 2020-2024