DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA SE/MTE Nº 1.347, DE 6 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13068.205174/2026-71, resolve: Designar JONAS CONCEIÇÃO JULIAR, matrícula nº 1738044, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio ao Superintendente, código FCE 1.02, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA PORTARIA SE/MTE Nº 1.348, DE 6 DE AGOSTO DE 2026VII - Fomentar a política de aprendizagem profissional, alinhada às transformações do mundo do trabalho e às necessidades de formação integral de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência;
VIII - Atuar em articulação com o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional; IX - Articular e estimular a criação e o funcionamento de Fóruns Municipais da Aprendizagem Profissional;
X - Apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estaduais de ação para a aprendizagem profissional; e
XI- Zelar pelo cumprimento, no âmbito estadual, das diretrizes estabelecidas na Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026.
Parágrafo único. Os instrumentos operacionais de articulação referidos neste artigo serão definidos no regimento interno do FEAP-AM, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 3º O FEAP-AM possui estrutura colegiada e interinstitucional, organizada com a seguinte governança:
I - Coordenação Geral;
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19965.201192/2026-47, resolve: Designar RAYANE LOPES SANTANA, matrícula nº 3512458, para exercer a função de Assistente, código FCE 2.09, da Coordenação de Identificação e Registro Profissional da Coordenação-Geral de Governança e Identificação Profissional, do Departamento de Gestão de Benefícios da Secretaria de Proteção ao Trabalhador.
II - Secretaria Executiva;
III - Plenária;
IV - Grupos de Trabalho.
Parágrafo único. O FEAP-AM será coordenado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, através da coordenação de fiscalização da aprendizagem profissional.
Art. 4º O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Amazonas será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Representantes do Poder Público:
a) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado no Amazonas (SRTE/AM);
LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA PORTARIA SE/MTE Nº 1.349, DE 6 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO , no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13068.203448/2026-98, resolve: Dispensar, a contar de 8 de junho de 2026, GIANNA DO VALE BUENO, matrícula nº 1701409, do encargo de substituta eventual do Coordenação de Suporte e Atendimento ao Trabalhador, código FCE 1.10, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.
LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA PORTARIA SE/MTE Nº 1.350, DE 6 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO , no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13068.203448/2026-98, resolve: Dispensar, a contar de 8 de junho de 2026, GIANNA DO VALE BUENO, matrícula nº 1701409, da função de Chefe do Setor de Apoio ao Superintendente, código FCE 1.02, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.
LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA PORTARIA SE/MTE Nº 1.351, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA-EXECUTIVA-SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19958.208283/2026-01, resolve: Designar JANAÍNA SIMONE GOES, matrícula nº 1623390, para exercer a função de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva.
LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA PORTARIA SE/MTE Nº 1.352, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA-EXECUTIVA-SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19958.208283/2026-01, resolve: Designar JANAÍNA SIMONE GOES, matrícula nº 1623390, para exercer o encargo de substituta eventual do Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, código FCE 1.07, da Coordenação de Monitoramento e Execução Contratual da Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva.
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Titular: Emerson Victor Hugo Costa de Sá, Auditor Fiscal do Trabalho.
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Suplente: Kamyle Medina Monte Rey, Auditora Fiscal do Trabalho.
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b) Governo do Estado Amazonas:
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Titular: Pedro Santarém de Souza, Gerente de Planejamento Acadêmico. - Suplente: Victor Lozovoi Figueiredo de Araújo, Diretor de Unidade de Ensino Profissional e Tecnológica.
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c) Defensoria Pública da União:
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Murilo Menezes do Monte, Defensor Público do Estado do Amazonas.
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Hélvia Socorro Fernandes de Castro Pereira, Defensora Pública do Estado do Amazonas.
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II - Representantes do Sistema de Justiça com Atuação na Defesa dos
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Direitos de Adolescentes e Jovens:
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a) Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região:
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Titular: Yone Silva Gurgel Cardoso, Juíza do Trabalho.
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Suplente: Gabriel Cesar Fernandes Coêlho, Juiz do Trabalho.
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b) Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas:
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Edson Rosas Neto, Juiz de Direito.
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Mayara Carvalho Trindade Zurra, servidora.
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III - Representantes dos Serviços Nacionais de Aprendizagem Profissional e
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Entidades Qualificadas em Formação Técnico-Profissional Metódica: a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial:
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Titular: José Nabir de Oliveira Ribeiro, Gerente de Educação Profissional. - Suplente: Rosevane Santana da Silva Borges, Pedagoga.
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b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial: Portaria 1010 (8935807) SEI 13621.206382/2026-65 / pg. 2 - Titular: Ellen Melo de Castro Marinho, Diretora de Educação Profissional. - Suplente: Wilzania da Silva Nascimento, Supervisora Técnica.
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c) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte:
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Titular: Josefa Veronja Rabelo dos Santos, Técnica de Formação Profissional. - Suplente: Amanda Azevedo Mendonça, Técnica de Formação
Profissional.
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IV - Representantes dos Conselhos de Direitos e Comissões Temáticas Estaduais e Municipais: a) Conselho Estadual de Educação:
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Titular: Ritacley da Silva Neves, Pedagoga.
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Suplente: Rose May Carmela da Silva Mota, Pedagoga.
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V - Representantes das Organizações de Trabalhadores:
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a) Central Única dos Trabalhadores Estado do Amazonas:
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Titular: Valdemir de Souza Santana, Presidente.
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Suplente: Mauro da Cruz Fonseca Junior, Secretario de Formação. b) Força Sindical:
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Titular: Sophia Pereira dos Santos, Secretária de Mídias Sociais.
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Suplente: Orleilson de Assumpção Pinto, Secretário Geral.
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c) União Geral dos Trabalhadores:
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Titular: Manoel Araújo Lima.
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Suplente: Cezar Iliano Mattos.
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VI - Representantes das Entidades Formadoras:
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a) Associação Beneficiente O Pequeno Nazareno:
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Titular: Sheila Dantas Matos.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 47975.200237/2024-11, resolve: Designar VALDYR ÁLVARES JÚNIOR, matrícula nº 1903532, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral de Parcerias, código CCE 1.13, do Departamento de Parcerias e Fomento da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância do cargo.
LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURASUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA SRTE-AM/MTE Nº 1.010, DE 8 DE JUNHO DE 2026A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere pela Portaria MTE nº 2.067, de 02.12.2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituído e instalado, por ato da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Amazonas (FEAPAM), espaço permanente de caráter consultivo, propositivo e de articulação intersetorial entre o poder público, empregadores, entidades formadoras e sociedade civil, com os objetivos de:
I - Promover o debate sobre a política pública de aprendizagem profissional, compreendida como instrumento de inserção formal no mundo do trabalho, de formação técnicoprofissional metódica, de desenvolvimento de competências socioemocionais e cidadãs, de estímulo à permanência na educação básica e de apoio à transição da educação para o trabalho decente; II - Desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização para o cumprimento e o fortalecimento da legislação da aprendizagem profissional.
Art. 2º Compete ao Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Amazonas:
I - Promover a integração e o intercâmbio de informações entre os segmentos envolvidos com a aprendizagem profissional;
II - Propor ações e projetos que visem à melhoria da qualidade da formação dos aprendizes;
III - Realizar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas de aprendizagem profissional;
IV - Disseminar boas práticas e experiências exitosas;
V - Promover encontros, seminários e outros eventos sobre o tema;
VI - Convidar especialistas, instituições, organismos internacionais e outros atores para contribuir com debates e análises;
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Suplente: William Roger Bentes Soares.
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b) Associação Cidadania Social e Sustentabilidade:
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Titular: Francisca Izabel Castro Porto.
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Suplente: Adailson Barroso de Souza.
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c) Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.
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Titular: Ana Cicilia Cruz Moreno, Técnica de Aprendizagem.
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Suplente: Inaê Iandara M. de A. Huppes, Supervisora de Unidade de Atendimento.
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d) ESPRO - Associação de Ensino Social Profissionalizante Gisleine Silveira: - Titular: Gisleine dos Santos da Silveira, Assistente Social.
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e) Fucapi - Fundação de Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica: - Titular: Miguel Giovanni Câmara Figliuolo, Diretor-Presidente.
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Suplente: Paulo Henrique Mendes de Souza Brito, Gerente Comercial. f) Iansa - Instituto de Aperfeiçoamento e Ensino Superior do Amazonas Limitada: - Titular: Danielle Carmo Barbosa, Coordenadora de Aprendizagem. - Suplente: Alessandra Maria Paiva Gomes
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g) IEL-AM - Instituto Euvaldo Lodi:
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Titular: Hudson de Souza Batista, Profissional Analista Superior.
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Suplente: Ariana da Silva Rabelo, Profissional de Suporte Operacional. h) Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia - Pró Menor Dom Bosco: - Titular: Valzelene da Silva Gomes Torres, Assistente Social.
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Suplente: Fabricia Pinheiro da Silva, Assistente Administrativo.
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i) Instituto Nacional Talentos De Inclusão Profissional - Intal:
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Titular: Sergio Alencar da Silva.
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j) ITEMM - Instituto Técnico Educacional Mirian Menchini:
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Titular: Carolina da Costa de Souza, Assistente Social.
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Suplente: Thais da Silva Pimentel, Analista de Treinamento I.
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k) Obras Sociais Sementeira de Luz:
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Titular: Kellen Farias de Souza, Supervisor.
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Suplente: Francisca Juliana Nascimento da Silva, Coordenadora de Aprendizagem. l) RENAPSI - Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração: - Titular: Fabiana França Escobar, Coordenadora Administrativa Região Norte. - Suplente: Ana Paula Nogueira de Santiago, Coordenadora Pedagógica Amazonas.
§ 1° Outras instituições, atores sociais ou representantes da sociedade civil relacionados à Aprendizagem Profissional poderão compor o Fórum, incluindo adolescentes e jovens aprendizes, mediante deliberação da coordenação do Fórum.
§ 2º A inclusão e alteração de novos membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades previstos nesta Portaria e designados por ato do(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas.
§ 3°O desligamento de organização ou instituição participante do Fórum poderá ocorrer a qualquer tempo, por meio de ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, após comunicação formal da organização ou instituição à coordenação do Fórum. § 4º A participação nas atividades do FEAP-AM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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