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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 62

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA SE/MTE Nº 1.347, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13068.205174/2026-71, resolve: Designar JONAS CONCEIÇÃO JULIAR, matrícula nº 1738044, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio ao Superintendente, código FCE 1.02, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA PORTARIA SE/MTE Nº 1.348, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

VII - Fomentar a política de aprendizagem profissional, alinhada às transformações do mundo do trabalho e às necessidades de formação integral de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência;

VIII - Atuar em articulação com o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional; IX - Articular e estimular a criação e o funcionamento de Fóruns Municipais da Aprendizagem Profissional;

X - Apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estaduais de ação para a aprendizagem profissional; e

XI- Zelar pelo cumprimento, no âmbito estadual, das diretrizes estabelecidas na Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026.

Parágrafo único. Os instrumentos operacionais de articulação referidos neste artigo serão definidos no regimento interno do FEAP-AM, observado o disposto nesta Portaria.

Art. 3º O FEAP-AM possui estrutura colegiada e interinstitucional, organizada com a seguinte governança:

I - Coordenação Geral;

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19965.201192/2026-47, resolve: Designar RAYANE LOPES SANTANA, matrícula nº 3512458, para exercer a função de Assistente, código FCE 2.09, da Coordenação de Identificação e Registro Profissional da Coordenação-Geral de Governança e Identificação Profissional, do Departamento de Gestão de Benefícios da Secretaria de Proteção ao Trabalhador.

II - Secretaria Executiva;

III - Plenária;

IV - Grupos de Trabalho.

Parágrafo único. O FEAP-AM será coordenado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, através da coordenação de fiscalização da aprendizagem profissional.

Art. 4º O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Amazonas será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Representantes do Poder Público:

a) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado no Amazonas (SRTE/AM);

LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA PORTARIA SE/MTE Nº 1.349, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO , no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13068.203448/2026-98, resolve: Dispensar, a contar de 8 de junho de 2026, GIANNA DO VALE BUENO, matrícula nº 1701409, do encargo de substituta eventual do Coordenação de Suporte e Atendimento ao Trabalhador, código FCE 1.10, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.

LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA PORTARIA SE/MTE Nº 1.350, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO , no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13068.203448/2026-98, resolve: Dispensar, a contar de 8 de junho de 2026, GIANNA DO VALE BUENO, matrícula nº 1701409, da função de Chefe do Setor de Apoio ao Superintendente, código FCE 1.02, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.

LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA PORTARIA SE/MTE Nº 1.351, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA-SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19958.208283/2026-01, resolve: Designar JANAÍNA SIMONE GOES, matrícula nº 1623390, para exercer a função de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva.

LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA PORTARIA SE/MTE Nº 1.352, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA-SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19958.208283/2026-01, resolve: Designar JANAÍNA SIMONE GOES, matrícula nº 1623390, para exercer o encargo de substituta eventual do Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, código FCE 1.07, da Coordenação de Monitoramento e Execução Contratual da Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva.

Profissional.

LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA PORTARIA SE/MTE Nº 1.353, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 47975.200237/2024-11, resolve: Designar VALDYR ÁLVARES JÚNIOR, matrícula nº 1903532, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral de Parcerias, código CCE 1.13, do Departamento de Parcerias e Fomento da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância do cargo.

LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAZONAS

PORTARIA SRTE-AM/MTE Nº 1.010, DE 8 DE JUNHO DE 2026

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere pela Portaria MTE nº 2.067, de 02.12.2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituído e instalado, por ato da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Amazonas (FEAPAM), espaço permanente de caráter consultivo, propositivo e de articulação intersetorial entre o poder público, empregadores, entidades formadoras e sociedade civil, com os objetivos de:

I - Promover o debate sobre a política pública de aprendizagem profissional, compreendida como instrumento de inserção formal no mundo do trabalho, de formação técnicoprofissional metódica, de desenvolvimento de competências socioemocionais e cidadãs, de estímulo à permanência na educação básica e de apoio à transição da educação para o trabalho decente; II - Desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização para o cumprimento e o fortalecimento da legislação da aprendizagem profissional.

Art. 2º Compete ao Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Amazonas:

I - Promover a integração e o intercâmbio de informações entre os segmentos envolvidos com a aprendizagem profissional;

II - Propor ações e projetos que visem à melhoria da qualidade da formação dos aprendizes;

III - Realizar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas de aprendizagem profissional;

IV - Disseminar boas práticas e experiências exitosas;

V - Promover encontros, seminários e outros eventos sobre o tema;

VI - Convidar especialistas, instituições, organismos internacionais e outros atores para contribuir com debates e análises;

§ 1° Outras instituições, atores sociais ou representantes da sociedade civil relacionados à Aprendizagem Profissional poderão compor o Fórum, incluindo adolescentes e jovens aprendizes, mediante deliberação da coordenação do Fórum.

§ 2º A inclusão e alteração de novos membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades previstos nesta Portaria e designados por ato do(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas.

§ 3°O desligamento de organização ou instituição participante do Fórum poderá ocorrer a qualquer tempo, por meio de ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, após comunicação formal da organização ou instituição à coordenação do Fórum. § 4º A participação nas atividades do FEAP-AM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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