DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030
Função: 14 - Direito da Cidadania
Subfunção: 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Programa: 0140 – Promoção de Políticas para as Mulheres
Atividade: 2.099 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Mulher
| NATUREZA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| 3.1.90.04.00 | Contrataçãopor Tempo Determinado | 1500000000 | 50.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1500000000 | 72.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 1500000000 | 22.000,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias | 1500000000 | 1.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1500000000 | 3.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Física | 1500000000 | 1.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1500000000 | 5.000,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serviço de Tecnologia da Informação | 1500000000 | 1.000,00 |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1500000000 | 300,00 |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 1500000000 | 200,00 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1500000000 | 4.500,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1500000000 | 5.000,00 |
| TOTAL DA RUBRICA | 165.000,00 |
Órgão: 15 – Secretaria Municipal da Mulher
Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal da Mulher
Função: 14 - Direito da Cidadania
Subfunção: 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Programa: 0140 – Promoção de Políticas para as Mulheres
Atividade: 2.100 – Gerenciamento do Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres
| NATUREZA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1500000000 | 1.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 1500000000 | 500,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias | 1500000000 | 500,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1500000000 | 2.500,00 |
| 3.3.90.36.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Física | 1500000000 | 2.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1500000000 | 5.000,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serviço de Tecnologia da Informação | 1500000000 | 500,00 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1500000000 | 1.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1500000000 | 2.000,00 |
| TOTAL DA RUBRICA |
15.000,00 | ||
| TOTAL DO CRÉDITO ESP | ECIAL | 180.000,00 |
Art. 16. Os Créditos de que trata o art. 15 da presente Lei serão abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias, conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 07 de agosto de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
| CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | ATRIBUIÇÕES |
|---|---|---|---|
| Secretário(a) Municipal da Mulher | 01 | R$ 7.000,00 | Dirigir, orientar e supervisionar as atividades da Secretaria Municipal da Mulher; Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados às políticas públicas para as mulheres; Coordenar, em nível estratégico, a execução das diretrizes institucionais da Secretaria; Representar institucionalmente a Secretaria perante órgãos e entidades públicas e privadas; Promover a articulação institucional da Secretaria com os demais órgãos da Administração Pública Municipal; Supervisionar a atuação das unidades administrativas integrantes da Secretaria; Exercer o controle gerencial das ações desenvolvidas pela Pasta; Expedir atos administrativos no âmbito de sua competência; Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da política municipal para as mulheres; Exercer outras atribuições inerentes às funções de direção superior determinadaspelo Prefeito Municipal. |
| Secretário(a) Municipal da Mulher Adjunto | 01 | R$ 3.000,00 | Auxiliar o Secretário Municipal no exercício da direção administrativa da Secretaria; Coordenar administrativamente as unidades subordinadas, quando designado; Supervisionar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela direção superior; Promover a integração administrativa entre as unidades da Secretaria; Substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos e impedimentos legais; Acompanhar o desempenho institucional da Secretaria; Exercer outras atribuições de direção, coordenação e assessoramento que lhe forem delegadaspelo Secretário Municipal. |
| Coordenador(a) de Articulação Social Institucional |
e 01 |
R$ 2.000,00 | Coordenar e supervisionar as atividades da unidade administrativa sob sua responsabilidade; Promover a articulação institucional da Secretaria com os demais órgãos e entidades públicas e privadas; Coordenar as relações institucionais com conselhos, fóruns e demais instâncias de participação social; Acompanhar a execução das diretrizes estabelecidas pela direção superior da Secretaria; Supervisionar a integração das ações institucionais desenvolvidas pela Secretaria; Propor medidas de aperfeiçoamento da atuação institucional da unidade; Exercer outras atribuições de coordenação e chefia compatíveis com a natureza do cargo. |
| Coordenador(a) de Justiça, Igualdade d Gênero, Proteção e Prevenção à Violência |
e 01 |
R$ 2.000,00 | Coordenar e supervisionar as atividades da unidade administrativa sob sua responsabilidade; Acompanhar a implementação das diretrizes institucionais relacionadas à promoção da igualdade de gênero; Coordenar a articulação institucional das ações relacionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres; Supervisionar a integração das ações desenvolvidas pela Coordenadoria com as demais unidades da Secretaria; Acompanhar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela direção superior; Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da atuação institucional da Coordenadoria; Exercer outras atribuições de coordenação, chefia e assessoramento compatíveis com a natureza do cargo. |
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