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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2026 · pág. 74

DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030

Função: 14 - Direito da Cidadania

Subfunção: 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Programa: 0140 – Promoção de Políticas para as Mulheres

Atividade: 2.099 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Mulher

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 1500000000 50.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 1500000000 72.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1500000000 22.000,00
3.3.90.14.00 Diárias 1500000000 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500000000 3.000,00
3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros Pessoa Física 1500000000 1.000,00
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1500000000 5.000,00
3.3.90.40.00 Serviço de Tecnologia da Informação 1500000000 1.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1500000000 300,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1500000000 200,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500000000 4.500,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1500000000 5.000,00
TOTAL DA RUBRICA 165.000,00

Órgão: 15 – Secretaria Municipal da Mulher

Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal da Mulher

Função: 14 - Direito da Cidadania

Subfunção: 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Programa: 0140 – Promoção de Políticas para as Mulheres

Atividade: 2.100 – Gerenciamento do Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 1500000000 1.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1500000000 500,00
3.3.90.14.00 Diárias 1500000000 500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500000000 2.500,00
3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros Pessoa Física 1500000000 2.000,00
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1500000000 5.000,00
3.3.90.40.00 Serviço de Tecnologia da Informação 1500000000 500,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500000000 1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1500000000 2.000,00
TOTAL DA RUBRICA
15.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESP ECIAL 180.000,00

Art. 16. Os Créditos de que trata o art. 15 da presente Lei serão abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias, conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 07 de agosto de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO ATRIBUIÇÕES
Secretário(a) Municipal da Mulher 01 R$ 7.000,00 Dirigir, orientar e supervisionar as atividades da Secretaria Municipal da Mulher; Assessorar
diretamente o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados às políticas públicas para
as mulheres; Coordenar, em nível estratégico, a execução das diretrizes institucionais da
Secretaria; Representar institucionalmente a Secretaria perante órgãos e entidades públicas e
privadas; Promover a articulação institucional da Secretaria com os demais órgãos da
Administração Pública Municipal; Supervisionar a atuação das unidades administrativas
integrantes da Secretaria; Exercer o controle gerencial das ações desenvolvidas pela Pasta;
Expedir atos administrativos no âmbito de sua competência; Propor medidas destinadas ao
aperfeiçoamento da política municipal para as mulheres; Exercer outras atribuições inerentes
às funções de direção superior determinadaspelo Prefeito Municipal.
Secretário(a) Municipal da Mulher Adjunto 01 R$ 3.000,00 Auxiliar o Secretário Municipal no exercício da direção administrativa da Secretaria;
Coordenar administrativamente as unidades subordinadas, quando designado; Supervisionar
o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela direção superior; Promover a integração
administrativa entre as unidades da Secretaria; Substituir o Secretário Municipal em seus
afastamentos e impedimentos legais; Acompanhar o desempenho institucional da Secretaria;
Exercer outras atribuições de direção, coordenação e assessoramento que lhe forem
delegadaspelo Secretário Municipal.
Coordenador(a) de Articulação Social
Institucional
e
01
R$ 2.000,00 Coordenar e supervisionar as atividades da unidade administrativa sob sua responsabilidade;
Promover a articulação institucional da Secretaria com os demais órgãos e entidades públicas
e privadas; Coordenar as relações institucionais com conselhos, fóruns e demais instâncias de
participação social; Acompanhar a execução das diretrizes estabelecidas pela direção
superior da Secretaria; Supervisionar a integração das ações institucionais desenvolvidas pela
Secretaria; Propor medidas de aperfeiçoamento da atuação institucional da unidade; Exercer
outras atribuições de coordenação e chefia compatíveis com a natureza do cargo.
Coordenador(a) de Justiça, Igualdade d
Gênero, Proteção e Prevenção à Violência
e
01
R$ 2.000,00 Coordenar e supervisionar as atividades da unidade administrativa sob sua responsabilidade;
Acompanhar a implementação das diretrizes institucionais relacionadas à promoção da
igualdade de gênero; Coordenar a articulação institucional das ações relacionadas à
prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres; Supervisionar a integração
das ações desenvolvidas pela Coordenadoria com as demais unidades da Secretaria;
Acompanhar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela direção superior; Propor
medidas destinadas ao aperfeiçoamento da atuação institucional da Coordenadoria; Exercer
outras atribuições de coordenação, chefia e assessoramento compatíveis com a natureza do
cargo.

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