DOMCE 17/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4032
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.296, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA R2D - FABRICAÇÃO E PERSONALIZAÇÃO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° . Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a celebrar parceria com a empresa R2D - FABRICAÇÃO E PERSONALIZAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 62.681.925/0001-00, Localizada na Rua Lucas Batista Mota, nº 155, Bairro Esperança, Irauçuba/CE, CEP nº 62.620-000, representada pelo Sr. Reyner Oliveira Morais, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 064.444.993-48, residente e domiciliado na Rua E, n° 789, Lot. Parque Montenegro II, CEP n° 60751-260, Fortaleza/CE.
Parágrafo único. A parceria será formalizada nos moldes do Protocolo de Intenções em anexo, parte integrante desta Lei. Art. 2° . Para a efetivação da parceria, fica o Município autorizado a adotar as seguintes medidas:
I – Concessão de aporte financeiro, a título de investimento, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à aquisição de maquinário indispensável ao desenvolvimento das atividades industriais, observadas as condições estabelecidas nesta Lei e no respectivo instrumento de parceria;
Art. 3º . Compromete-se a empresa parceira a:
I – Investir o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no objeto descrito no protocolo de intenções;
II – Promover a ampliação do quadro funcional da empresa mediante a criação de 20 (vinte) novos empregos diretos, representando um incremento de 40% (quarenta por cento) em relação ao quantitativo atual de 50 (cinquenta) postos de trabalho, a ser alcançado no prazo de 1 (um) ano, contados a partir da liberação dos recursos.
III – Ressarcir ao erário municipal o valor correspondente ao aporte financeiro recebido, observando-se período de carência de 06 (seis) meses, contados da data de sua liberação, seguido do pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e de igual valor; e
IV - Recrutar prioritariamente moradores do Município de Irauçuba/CE.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará os pontos omissos, visando a adequada execução do Protocolo de Intenções.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6°. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas na presente Lei ou no Protocolo de Intenções, por parte da empresa beneficiária, acarretará em aplicação de multa compensatória correspondente a 10% do aporte financeiro previsto no art. 2º, inciso I da presente lei.
§1º. O disposto no caput aplica-se sem prejuízo da restituição integral do aporte financeiro concedido, das eventuais perdas e danos decorrentes das despesas realizadas pelo Poder Público e da cobrança judicial dos valores devidos.
§2º. Excepcionalmente, em substituição total ou parcial ao ressarcimento em pecúnia, poderá o Poder Executivo Municipal aceitar a dação em pagamento dos equipamentos adquiridos com recursos do aporte financeiro, desde que haja justificativa formal apresentada pela empresa beneficiária, prévia avaliação técnica dos bens e demonstração de que a medida atende ao interesse público. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 14 de agosto de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9B217CC9
º LEI N 2.297, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI O CARGO DE COORDENADOR(A) DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.213/2026, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola – PSE, destinado ao exercício de funções de direção, coordenação, chefia, supervisão e assessoramento, ficando acrescido o § 15 ao art. 40 da Lei Municipal nº 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, com a seguinte redação:
“Art. 40. (...)
§ 15. Coordenação do Programa Saúde na Escola – PSE
I – dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar a implementação das ações do Programa Saúde na Escola – PSE no âmbito do Município, promovendo a integração entre as políticas públicas de educação e saúde;
II – assessorar a Secretaria Municipal da Educação na formulação, planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das ações estratégicas relacionadas ao Programa Saúde na Escola – PSE, fornecendo informações e subsídios necessários à tomada de decisões administrativas;
III – coordenar a elaboração do planejamento anual das ações do Programa Saúde na Escola – PSE, estabelecendo diretrizes, metas, prioridades e estratégias voltadas à execução das políticas públicas de promoção da saúde no ambiente escolar;
IV – promover a articulação institucional entre a Secretaria Municipal da Educação, a Secretaria Municipal da Saúde, gestores escolares e demais órgãos e entidades públicas ou privadas envolvidos na execução das ações do Programa Saúde na Escola – PSE, assegurando a integração intersetorial das políticas públicas;
V – supervisionar e coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades escolares e pelas equipes envolvidas no Programa Saúde na Escola – PSE, promovendo orientação institucional, integração e alinhamento das atividades desenvolvidas;
VI – coordenar, supervisionar e acompanhar campanhas, projetos, programas e demais ações institucionais relacionadas à promoção da saúde, à prevenção de doenças e agravos, à educação em saúde e à melhoria da qualidade de vida dos estudantes da rede pública municipal de ensino;
VII – supervisionar o acompanhamento das metas, indicadores e resultados do Programa Saúde na Escola – PSE, avaliando o desempenho das ações desenvolvidas e propondo medidas destinadas ao seu aperfeiçoamento;
VIII – coordenar a elaboração de estudos, diagnósticos, relatórios técnicos e gerenciais e demais instrumentos destinados ao acompanhamento e à avaliação das ações do Programa, bem como ao fornecimento de informações aos órgãos competentes;
IX – coordenar e supervisionar ações de capacitação, orientação institucional e formação continuada destinadas aos gestores escolares, equipes pedagógicas e demais profissionais envolvidos na execução do Programa Saúde na Escola – PSE;
X – representar institucionalmente a Secretaria Municipal da Educação perante órgãos públicos, instituições parceiras, comissões, grupos de trabalho, reuniões e eventos relacionados às políticas públicas de promoção da saúde no ambiente escolar, quando designado pela autoridade competente;
XI – propor, coordenar e acompanhar estratégias voltadas ao fortalecimento das ações de promoção da saúde, cultura de paz, inclusão, bem-estar, prevenção de agravos e melhoria da qualidade de vida da comunidade escolar, observadas as diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal; e
XII – exercer outras atribuições de direção, coordenação, supervisão e assessoramento compatíveis com a natureza da unidade administrativa.” (NR)
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.297, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
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