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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/11/2025 · pág. 3

DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850

Art. 2°- São objetivos da Coordenadoria, tendo por competência:

I- desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município;

II- planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;

III- promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, etc.), proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda;

IV- prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;

V- prestar assessoramento ao/à Prefeito/a Municipal em questões que digam respeito à garantia dos direitos da mulher;

VI- promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado;

VII- implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;

VIII- opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência:

IX- coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de violência ou órgãos afins;

X- participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros;

Xlelaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência;

XII- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres.

Art. 3°. A Coordenadoria Municipal das Mulheres será composta por:

I- Um (a) Coordenador (a) Municipal, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, conforme detalhamento nos anexos I e II;

II- Apoio administrativo para garantir a operacionalidade das atividades.

Parágrafo Único. Poderá ser solicitado de pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades da Coordenadoria.

Art. 4°- A Coordenadoria deverá:

I- Elaborar, o Plano Municipal de Políticas para os Direitos das Mulheres com metas indicadoras para os próximos 04 (quatros) anos;

II- Publicar relatórios anuais no site oficial do Governo Municipal detalhando ações realizadas, recursos utilizados e resultados alcançados;

III- Garantir a inclusão das mulheres da zona urbana, zona rural, quilombola e do Distrito Vale do São Romão, respeitando as especificidades culturais, econômicas e sociais da região.

Art. 5°. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao cargo comissionado criado que poderá ser nomeado apenas a partir de primeiro de março de 2026, sem prejuízo de designação sem ônus.

Altaneira - CE, em 25 de novembro de 2025.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal

ANEXO I
CARGO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Coordenador (a) Municipal de
Políticas Públicas das Mulheres
01 R$ 3.000,00

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Planejar, coordenar e supervisionar a formulação, execução e monitoramento de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres no Município; Representar institucionalmente a Coordenadoria junto a órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, bem como a entidades da sociedade civil, redes e fóruns de políticas para mulheres; Articular e integrar ações com as demais secretarias e órgãos municipais (como Saúde, Educação, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Cultura, etc.) para assegurar a transversalidade das políticas públicas para as mulheres; Elaborar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Políticas para os Direitos das Mulheres, estabelecendo metas, indicadores e prazos, conforme previsto na legislação; Acompanhar e avaliar os programas, projetos e ações desenvolvidos pela Coordenadoria, assegurando sua efetividade e compatibilidade com as diretrizes dos Planos Nacional e Estadual de Políticas para Mulheres; Promover campanhas educativas e de conscientização voltadas ao combate à violência contra a mulher, à desigualdade de gênero e à promoção dos direitos das mulheres; Coordenar a realização de eventos, cursos, seminários, encontros e atividades formativas, especialmente em datas simbólicas ligadas à luta pelos direitos das mulheres; Emitir pareceres, recomendações e relatórios técnicos sobre temas relacionados às mulheres, no âmbito das políticas públicas municipais; Buscar parcerias, convênios e cooperações técnicas com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando fortalecer as ações da Coordenadoria; Garantir a produção e divulgação de relatórios anuais, detalhando as ações realizadas, os recursos aplicados e os resultados obtidos, a serem publicados no site oficial do Governo Municipal; Zelar pela inclusão e representação das mulheres de todas as regiões do município, incluindo zona urbana, rural, quilombola e o Distrito Vale do São Romão, respeitando suas especificidades culturais, sociais e econômicas; Acompanhar e supervisionar a equipe técnica e administrativa vinculada à Coordenadoria, distribuindo tarefas e promovendo a capacitação necessária; Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem designadas pela autoridade superior, relacionadas à promoção das políticas públicas para mulheres.

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: CD4FDE18

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 994/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoriza a devolução de materiais adquiridos por meio das Notas Fiscais nº 298, 299, 301, 303, 304, 305, 306 e 307, junto a empresa ABCD Distribuidora de Livros LTDA, e dá outras providências.

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