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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/12/2025 · pág. 19

DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859

NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 08 de dezembro de 2025.

Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: 3CC08049

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 542/2025 – SMS, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. FRANCISCO ELVIS SALES MELO, MOTORISTA, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 08/12/2025 , para transportar a seguinte paciente: Ana Sofia Ximenes.

Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DA CONVOCAÇÃO

  1. Os candidatos convocados, constantes no Anexo I deste edital, deverão comparecer ao endereço indicado para a entrega da documentação, na sede da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte (Sala da Procuradoria Geral), situada na Rua Maria Osmar Tavares dos Santos – Centro, Guaraciaba do Norte-CE, no período de 09 a 13 de dezembro de 2025, das 08h às 14h.

Paragráfo único: Observando o princípio constitucional da moralidade, os candidatos inscritos para o cargo de Guarda Municipal serão submetidos à investigação de conduta social, a ser realizado pela Administração Municipal. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

  1. Observando o princípio constitucional da moralidade, os candidatos inscritos para o Cargo de Guarda Civil Municipal serão submetidos à Investigação Social, a ser realizado pela Secretaria de Segurança Patrimonial e Trânsito.

  2. Serão convocados para a realização desta etapa, os candidatos aprovados na Prova Objetiva e que forem considerados APTOS nos testes anteriores.

  3. A Investigação de Conduta Social verificará o comportamento e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo e os candidatos nesta etapa terão seus resultados expressos como INDICADO ou CONTRAINDICADO.

  4. O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais - FIC, na forma do modelo disponibilizado no ANEXO II deste edital.

  5. Fica estabelecido, para fins de Análise da Conduta Social, que o candidato deverá apresentar no mesmo envelope, a Ficha de Informações Confidenciais – FIC após integral preenchimento e os seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

a) Certidões da Justiça Federal e Justiça Eleitoral, da Unidade da Federação, em que tenha residido por igual período, e, que, comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelos cartórios distribuidores de feitos criminais da Comarca da cidade em que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos;

b) Declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada à pena de demissão.

  1. Serão desconsiderados os documentos rasurados.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 08/ DE DEZEMBRO DE 2025 .

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde

Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: A4E7506B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O ENVIO DE DOCUMENTOS E CERTIDÕES PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL – SUB JUDICE

A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Rua Maria Osmar Tavares dos Santos, nº 55 – Centro, neste ato representado pelo prefeito, Exmo. Sr. José Cefas Pontes Melo, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Convocação para a entrega dos documentos e certidões para a Investigação Social do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, em acordo com o Edital nº 002/2024.

  1. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável, serão apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para provimento ao cargo de Guarda Civil Municipal.

  2. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:

a) habitualidade em descumprir obrigações legitimas;

b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

c) vicio de embriaguez;

d) uso de droga ilícita;

e) pratica de ato atentatório a moral e aos bons costumes;

f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu;

g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

h) existência de antecedentes criminais;

i) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;

j) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública;

k) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública;

l) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública;

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