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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 20

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo a ordem de classificação:

a) Hemograma completo;

b) Colesterol (HDL);

c) Colesterol (LDL);

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 310/2025. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARIÚS/CE - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

d) Colesterol Total;

e) Creatinina;

f) Fosfatase Alcalina;

g) Glicemia;

h) Grupo Sanguíneo + Fator RH;

i) Parasitológico de Fezes;

A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

j) Raio X de tórax PA;

k) Sumário de Urina;

l) TGO; m) TGP;

n) Triglicerídeos; o) Ureia; p) VDRL.

3.2. Não serão admitidos os exames médicos exigidos que tenham sido realizados há mais de 3 (três) meses.

3.3. Aos candidatos PcD convocados neste edital deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual são portadores, devidamente atualizado. 3.4. Por ordem de chegada dos candidatos serão distribuídas senhas limitadas à capacidade de atendimento.

4. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

4.1. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação e exames médicos admissionais, nos itens ―2‖ e ―3‖ deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, a candidata fica convocada para POSSE no dia 15 de janeiro de 2025, às 08h, na sede da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, localizada Rua Raul Nogueira II, S/N, bairro Esplanada, Cariús/CE.

5. DA PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Edital, com a relação completa dos CONVOCADOS, será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariús/CE (https:// https://carius.ce.gov.br//), bem como no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, atendendo a necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal.

5.2. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.

5.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O não comparecimento nas datas e horários estabelecidos neste Edital de convocação, assim como a não apresentação de qualquer um dos documentos ou exames exigidos, implicará na desistência do candidato e na sua desclassificação do concurso público, com a consequente revogação da sua nomeação, podendo o Poder Executivo convocar os candidatos imediatos posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

6.2. As ocorrências não previstas nesta Convocação, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2025.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 8B9D06F0

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. Esta lei complementar estabelece a organização administrativa do Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Cariús/CE, autarquia municipal instituída pela Lei Municipal nº174/2007, bem como define as atribuições dos cargos que lhe integram.

Art. 2º. Compete ao Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Cariús/ce (SAAE) planejar, executar, operar e manter os sistemas públicos de abastecimento deágua e esgotamento sanitário, garantindo a qualidade dos serviços, a preservação ambiental e a sustentabilidade financeira, promovendo a universalização do acesso, a educação ambiental e a observância das normas técnicas e legais aplicáveis, além de exercer outras atividades correlatas previstas em lei ou regulamento.

Art. 3°. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cariús/CE – SAAE terá a seguinte estrutura básica:

I – Presidência;

II – Coordenadoria Administrativa; III - Coordenadoria Financeira;

IV – Diretoria Executivo Técnica.

Art. 4°. Ficam criados os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional do SAAE, de livre nomeação e exoneração, que constituem o órgão de direção executiva: I – 01 (um) Presidente;

II – 01 (um) Coordenador Administrativo;

III – 01 (um) Coordenador Financeiro;

IV – 01 (um) Diretor Executivo Técnico;

V – 01(um) Chefe da Estação de Tratamento de Água (ETA); VI – 02 (dois) Chefes dos Setores de Abastecimento de Água dos Distritos.

§ 1°. A remuneração dos cargos criados de acordo com o caput deste artigo obedecerá a seguinte disposição:

I – Para o cargo de provimento em comissão de Presidente, corresponderá o valor percebido por Secretário Municipal;

II – Para os cargos de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, Coordenador Financeiro, Diretor Executivo Técnico, Chefe da ETA e Chefe do Setor de Abastecimento de Água de Distritos conforme tabela abaixo:

SÍMBOLO CARGO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
C. ADM. Coordenador Administrativo R$ 1.192,51 R$ 1.192,50
C. FIN. Coordenador Financeiro R$ 1.192,51 R$ 1.192,50
DEx Diretor Executivo Técnico R$ 1.051,69 R$ 1.051,69
Ch.ETA Chefe da ETA R$ 769,63 R$ 769,63
Ch.DIST Chefe do Setor de Abastecimento de
Água dos Distritos

R$ 769,63
R$ 769,63

§ 2°. Os órgãos de Coordenação e Direção Executiva são responsáveis para direção, gerenciamento e administração do SAAE.

§ 3°. O cargo de Presidente é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, enquanto os demais cargos de provimento comissionado criados por esta lei são de livre nomeação e exoneração do Presidente do SAAE.

§ 4°. A remuneração dos cargos de que trata o § 1° deste artigo, e a dos demais servidores integrantes da autarquia, será custeada pelas dotações orçamentárias próprias do SAAE.

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