DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873
de 29 de dezembro 2025
SUMÁRIO ARTIGOS
TÍTULO I – DA POLÍTICA URBANA
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1º ao 5º CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA URBANA6º CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES E DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA URBANA7º e 8º
CAPÍTULO IV – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL9º ao 13 CAPÍTULO V – DA DIVISÃO DO TERRITÓRIO14
Seção I – Do Macrozoneamento15 e 16
Seção II – Do Zoneamento17 ao 22 Seção III – Da Macrozona Urbana - MU23 ao 27
Subseção I – Da Zona Residencial 1 – ZR128 e 29 Subseção II – Da Zona Residencial 2 – ZR230 e 31 Subseção III – Da Zona Residencial 3 – ZR332 e 33 Subseção IV – Da Zona Residencial 4 – ZR434 e 35 Subseção V – Da Zona Cultural e Histórica - ZCH36 ao 38 Subseção VI – Da Zona de Comércio e Serviços - ZCS39 e 40 Subseção VII – Da Zona de Expansão Urbana - ZEU41 e 42 Subseção VIII – Da Zona Industrial – ZI43 e 44 Subseção IX – Da Zona Urbana Distrital – ZUD45 e 46 Subseção X – Da Zona Especial Ambiental – ZEA47 e 48 Subseção XI – Da Zona Especial de Interesse Social – ZEIS49 ao 52 Seção IV – Da Macrozona de Urbanização Específica Sustentável – MUES ................................. 53 ao 56
Subseção I – Da Zona de Uso Sustentável - ZUS57 ao 59 Subseção II – Da Zona de Proteção Ambiental - ZPA60 ao 62 Seção V – Da Macrozona de Rural - MR63 ao 65 CAPÍTULO VI – DO PERÍMETRO URBANO66 e 67 Seção I – Das Áreas de Uso Mitigado68 ao 70
Seção II – Das Intervenções Viárias71 e 72
Seção III – Do Adensamento Populacional através da Verticalização73
Seção IV – Das Áreas Especiais de Uso e Ocupação Específicos74 ao 77 CAPÍTULO VII – DO PARCELAMENTO DO SOLO78 ao 80 TÍTULO II – DAS DIMENSÕES, DAS DIRETRIZES E AÇÕES CAPÍTULO ÚNICO – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS81
TÍTULO III - DAS POLÍTICAS SETORIAIS ESPECÍFICAS E DIRETRIZES GERAIS CAPÍTULO ÚNICO – DAS POLÍTICAS SETORIAIS ESPECÍFICAS150 e 151
Seção I – Da Política Setorial do Desenvolvimento Econômico152 e 153 Seção II – Da Política Setorial de Cultura, Esporte e Lazer154 ao 156 Seção III – Da Política Setorial de Meio Ambiente157 ao 160 Seção IV – Da Política Setorial de Mobilidade Urbana161 e 162 Seção V – Da Política Setorial de Saneamento Básico163 ao 165 Subseção I – Da Política de Drenagem166 e 167 Subseção II – Da Política de Resíduos Sólidos168 e 169
Seção VI – Da Política Setorial de Planejamento Social170 e 171 Seção VII – Da Política Setorial de Desenvolvimento Institucional172 e 173
Seção VIII – Da Política Setorial de Promoção Humana e Assistência Social ........................................................................................... 174 e 175
Seção IX – Da Política Setorial de Saúde176 e 177
Seção X – Da Política Setorial de Educação178 ao 180
Seção XI – Da Política Setorial de Habitação181 e 182
Seção XII – Da Política Setorial de Energia Elétrica183 e 184 Seção XIII – Da Política Setorial de Segurança Pública185 e 186 TÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA187 ao 193 TÍTULO V – DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO .........................................................................................194 ao 197 TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS198 ao 206
LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FROMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Seção I – Da Dimensão Direito à Cidade para Todos82 ao 84
Subseção I – Das Diretrizes Gerais e Específicas85 ao 88 Subseção II – Das Políticas e Ações Setoriais89 ao 91
Seção II – Da Dimensão Estruturação dos Equipamentos Urbanos92 ao 94
Subseção I – Das Diretrizes Gerais e Específicas95 ao 97 Subseção II – Das Políticas e Ações Setoriais98 e 99 Seção III – Da Dimensão Política Urbana100 e 101
Subseção I – Das Diretrizes Gerais e Específicas102 ao 104 Subseção II – Das Políticas e Ações Setoriais105 e 106 Seção IV – Da Dimensão Governança, Capacidade e Desenvolvimento Institucional107 e 108
Subseção I – Das Diretrizes Gerais e Específicas109 ao 112 Subseção II – Das Políticas e Ações Setoriais113 ao 115
Seção V – Da Dimensão Finanças e Sistema Fiscal Municipal116 e 117 Subseção I – Das Diretrizes Gerais e Específicas118 e 119 Subseção II – Das Políticas e Ações Setoriais120
Seção VI – Da Dimensão Estratégias Territoriais Urbanas121 e 122
Subseção I – Das Diretrizes Gerais e Específicas123 ao 126 Subseção II – Das Políticas e Ações Setoriais127 ao 129
Seção VII – Da Dimensão Estratégias de Desenvolvimento Econômico Urbano....130 e 131
Subseção I – Das Diretrizes Gerais e Específicas132 e 133 Subseção II – Das Políticas e Ações Setoriais134
Seção VIII – Da Dimensão Serviços Urbanos e Tecnologia135 e 136
Subseção I – Das Diretrizes Gerais e Específicas137 ao 139 Subseção II – Das Políticas e Ações Setoriais140
Seção IX – Da Dimensão Políticas Habitacionais141 e 142 Subseção I – Das Diretrizes Gerais e Específicas143 ao 146 Subseção II – Das Políticas e Ações Setoriais147 ao 149
TÍTULO I DA POLÍTICA URBANA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Barbalha – PDDU, concebido em observância às diretrizes e instrumentos de política urbana municipal previstos na Lei Federal de nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, fundamentada no art. 182, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Barbalha, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, integrante do processo de planejamento do território municipal, objetivando, através do estabelecimento de um conjunto de diretrizes, propósitos e normas, auxiliar os gestores no processo de planejamento, de ordenação e de gestão do território da cidade.
Art. 3º Integram o planejamento urbano e a gestão municipal, além das disposições constantes nesta Lei Complementar, as leis urbanísticas do Município de Barbalha, regulamentos e demais instrumentos legais aplicado a matéria
Art. 4º O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Barbalha - PDDU, é composto pelas dimensões constantes no art. 87, estruturadas e organizadas em observância às políticas sociais e urbanas elencadas na Nova Agenda Urbana - NAU. Art. 5º Integram esta Lei Complementar, os Anexos I e II.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA URBANA
Art. 6º A Política Urbana do Município de Barbalha, tem por objetivo buscar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
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