DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890
II – 05 (cinco) representantes dos profissionais abrangidos pelo PCCS, escolhidos por seus pares em Assembleia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba – SINDIARA.
§ 1º Para cada membro titular será indicado um suplente, observados os mesmos critérios de escolha e designação.
§ 2º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
| Publicado por: |
|---|
| Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:88BB6937 |
| GABINETE DO PREFEITO |
| DECRETO 04.26 |
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 4º A Comissão elegerá, dentre seus membros titulares, por maioria simples: I – Um Presidente; II – Um Vice-Presidente; III – Um Secretário.
DECRETO Nº 04/2026 Aratuba, 21 de janeiro de 2026.
EMENTA: Autoriza a instituição de programas de serviços voluntários no âmbito da Administração Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 572/2018 e dá outras providências.
§ 1º A eleição ocorrerá na primeira reunião da Comissão.
§ 2º O Presidente terá voto de qualidade em caso de empate.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete à Comissão de Gestão da Carreira:
I – Promover, coordenar e supervisionar os processos de avaliação de desempenho funcional previstos na Lei Municipal nº 697/2023; II – Acompanhar e validar os procedimentos de progressão funcional por merecimento;
III – Analisar e decidir recursos interpostos pelos servidores contra resultados das avaliações de desempenho; IV – Propor à Administração ajustes técnicos nos instrumentos de avaliação, observados os limites legais; V – Zelar pela correta aplicação dos critérios de mérito e desempenho previstos no PCCS;
VI – Emitir relatórios e pareceres técnicos quando solicitados pelo Poder Executivo; VII – Garantir a transparência e a publicidade dos atos relativos às avaliações e progressões.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 572/2018 que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário por pessoa física a entidade pública municipal de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos;
CONSIDERANDO o artigo 3º da mencionada Lei que determina a fixação dos valores destinados ao custeio das despesas para a execução do serviço voluntário.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam os Secretários Municipais autorizados, mediante Portaria, instituírem programas de execução de serviço voluntário, no âmbito da respectiva Pasta, estabelecidos pela Lei Municipal Nº. 572/2018.
Art. 2º - O recrutamento de voluntários se dará uma vez por ano no mês de janeiro, mediante chamamento por Edital.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO Art. 6º A Comissão reunir-se-á:
I – Ordinariamente, conforme calendário anual definido em sua primeira reunião;
II – Extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, exigido quórum mínimo de metade mais um dos membros titulares.
Parágrafo único. As reuniões serão registradas em ata, assinada pelos membros presentes.
CAPÍTULO VI
Art. 3º - Os valores para o custeio das despesas serão estabelecidos no Anexo Único do presente Decreto.
Parágrafo Único - A natureza das atividades dos programas de serviço voluntário deve ser associada ao respectivo nível de custeio estabelecido no Anexo Único.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2026.
DOS INSTRUMENTOS E PROCEDIMENTOS
Art. 8º Os critérios, formulários, indicadores e instrumentos utilizados nas avaliações de desempenho funcional serão aqueles definidos na Lei Municipal nº 697/2023, podendo ser detalhados por ato complementar da Comissão, observado o disposto no § 2º do art. 18 da referida lei.
Art. 9º É assegurado ao servidor avaliado o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante interposição de recurso administrativo à Comissão, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A participação na Comissão de Gestão da Carreira será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observada a legislação municipal aplicável.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO DECRETO Nº 04/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026
NÍVEL INTERMEDIÁRIO - VALOR DO CUSTEIO R$ 1.100,00 NÍVEL ESPECIALIZADO - VALOR DO CUSTEIO R$ 1.621,00
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 4E28AEF5
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2026.01.21.01. PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2025-PE/SRP - SECRETARIA DE SAÚDE.
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2026.01.21.01. PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2025-PE/SRP - SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS
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