DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
Art. 4º. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com a finalidade de planejar, coordenar, articular, acompanhar e executar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres e à equidade de gênero no Município. Parágrafo único. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos exercerá a coordenação da Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres, por meio de sua titular, sem prejuízo de suas atribuições originais, ficando esta modificação inserida na estrutura administrativa da referida Secretaria, conforme prevista na Lei Municipal nº 724/2025, sem implicar criação de cargos, aumento de despesas ou impacto financeiro para a pasta ou para a gestão municipal.
Art. 5º. A Coordenadoria tem como finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município, tendo por competência:
I – desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município;
II – planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; III – promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos, proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda; IV – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
V – prestar assessoramento ao/à Prefeito/a Municipal em questões que digam respeito à garantia dos direitos da mulher;
VI – promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelos entes federativos;
VII – implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
VIII – opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
IX – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de violência ou órgãos afins; X – participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros; XI - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência;
XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres.
Art. 6º. A Coordenadoria poderá firmar parcerias, convênios e cooperações com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Art. 7º. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Barroquinha – Ceará, sendo sua gestão atribuída à (o) Secretária (o) responsável pela referida pasta.
Parágrafo único. Caberá à Secretária Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos exercer a supervisão, coordenação e representação institucional da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, garantindo sua articulação com as demais políticas públicas e com a rede de atendimento às mulheres no Município.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES DE BARROQUINHA
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 8º. Fica criado, no âmbito do Município de Barroquinha, Ceará o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, órgão colegiado, permanente, de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, responsável por promover, acompanhar e controlar as políticas públicas voltadas para a promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres.
Art. 9º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM tem por finalidade assegurar a participação da sociedade civil e do poder público na elaboração, formulação, fiscalização, monitoramento e avaliação das políticas de igualdade de gênero e dos direitos das mulheres.
Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM possui as seguintes atribuições:
I – Desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da mulher na busca da verdadeira cidadania;
II – Promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
III – Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Barroquinha, Ceará;
IV – Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
V – Acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;
VI – Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; VII – Elaborar e apresentar, anualmente, à Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade; VIII – Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres;
IX – Oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres;
X – Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
XI – Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres;
XII – Analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres;
XIII – Promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XIV – Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas;
XV – Elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público;
XVI – Organizar em conjunto com a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres – CMPM.
Seção II Da Composição
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