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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/02/2026 · pág. 37

DOMCE 25/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3912

3.5. As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora da Seleção, constando o motivo do indeferimento.

4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1. O presente Processo Seletivo consistirá de Audição Individual do inscrito seguida de Entrevista;

4.2 A audição será gravada;

4.3 Fica a critério do participante a escolha da música a ser tocada durante a audição.

5. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. O resultado final será divulgado mediante edital próprio, o qual conterá a classificação de cada candidato, na data prevista no ANEXO I deste Edital.

5.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, somando a nota de Audição Individual com a pontuação da Entrevista e estiverem dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital.

5.3. Serão considerados classificados os candidatos que atingirem no mínimo nota 5 (cinco) e estiverem fora do limite de vagas estabelecidas neste Edital.

5.4. Serão considerados desclassificados os candidatos que não atingirem nota 5 (cinco).

5.5. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, darse-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

a) maior nota na Audição Individual;

b) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 5.6. Respeitada a Classificação dos Candidatos Selecionados, nos limites de vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos serão considerados classificáveis, e caso ocorra disponibilidade de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo, considerando o interesse da Administração Pública, poderão ser convocados, obedecendo rigorosamente a ordem final de classificação.

6. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

DA SELEÇÃO

6.1. O candidato terá o prazo de 48hs a partir da publicação do resultado para apresentar recurso.

6.2 O candidato que desejar apresentar recurso deverá dirigir-se à Secretaria de Turismo e Cultura e protocolar o formulário disponibilizado no Anexo IV.

7. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

7.1. Após a divulgação do Resultado Final será celebrado Termo de Compromisso a ser firmado entre os Classificados aprovados dentro do número de vagas e a Prefeitura de Fortim, através da Secretaria de Turismo e Cultura.

7.2. Após assinatura do Termo de Compromisso será concedida Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada, uma única vez, por igual período.

7.3 A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade e eliminação do candidato.

7.4. A data de assinatura dos Termos de Compromisso consta no ANEXO I deste Instrumento.

7.5. O candidato que não atender à convocação de que trata o ANEXO I, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.

7.6. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços e telefones para contato.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A aprovação neste Processo Seletivo a que se refere este edital não gera direito ao benefício da BOLSA – AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL, mas este, se houver, de acordo com a necessidade da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA e disponibilidade financeira e orçamentária, obedecerá a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste edital.

8.2. O processo seletivo anunciado nesta Edital tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

8.4. Quaisquer informações poderão ser obtidas pela Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Fortim, de segundafeira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas.

8.5. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através do site https://www.fortim.ce.gov.br/ ou na sede da Secretaria de Turismo e Cultura, localizada na Rua Cicero Teixeira, S/N, sala 21 – Centro, Fortim-Ceará.

Fortim/CE, 24 de fevereiro de 2026.

ALICE MARIA FURTADO SOUZA Secretária de Turismo e Cultura

ADRIANO PONCIANO VIRGINIO Maestro da Banda Municipal

ANTÔNIO WELLINGTON MOREIRA DA SILVA Músico Convidado

(O Edital do Processo Seletivo para Ingresso na Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues de Fortim n° 01/2026, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 5EF74C25

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 006/2026

DECRETO N° 006/2026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

HOMOLOGA O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO DO ESTADO DO CEARÁ , Sr. FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA , no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Granjeiro/CE, resolve:

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta à proteção das crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece a proteção integral e a garantia de direitos;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que aprovou o Plano Municipal de Prevenção e Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Plano Municipal de Prevenção e Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que passa a integrar as políticas públicas do Município de Granjeiro/CE.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37