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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2026 · pág. 9

DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913

A Ordem de Serviço foi emitida em 18 de outubro de 2023, estabelecendo prazo contratual de 90 (noventa) dias para conclusão da obra.

Contudo, após vistoria técnica realizada pela fiscalização municipal, constatou-se:

• Acabamentos executados de forma insatisfatória e em desconformidade com o projeto e memorial descritivo;

• Serviços de instalações elétricas e sistema de iluminação incompletos e necessitando de reparos;

• Paisagismo não concluído;

• Mobiliário urbano incompleto, com bancos divergentes do modelo especificado no projeto aprovado.

Tais ocorrências configuram descumprimento contratual, afrontando as cláusulas pactuadas, os projetos anexos, o cronograma físicofinanceiro e as normas técnicas aplicáveis.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente notificação fundamenta-se nas disposições da Lei nº 8.666/1993, especialmente:

• Art. 66 – obrigação de execução fiel do contrato;

• Art. 67 – dever de fiscalização pela Administração;

• Art. 77 – possibilidade de rescisão contratual por inexecução total ou parcial;

• Art. 78, incisos I, II e V – caracterização de inexecução e atraso injustificado;

• Art. 86 – aplicação de multa por atraso;

• Art. 87 – aplicação de sanções administrativas, inclusive suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade.

III – DA NOTIFICAÇÃO E PRAZO

Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para:

Apresentar, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento desta, DEFESA FORMAL e manifestação técnica acerca das irregularidades apontadas; Apresentar cronograma de regularização e conclusão dos serviços; Promover a imediata correção das falhas construtivas constatadas.

IV – DAS SANÇÕES

O não atendimento à presente notificação, bem como a não regularização integral da obra, ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo:

• Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Alto Santo – CE;

Ressalta-se que a abertura de processo sancionador poderá culminar no impedimento da empresa de licitar e contratar com esta Administração Pública Municipal, sem prejuízo de eventual comunicação aos órgãos de controle.

Sem mais para o momento, aguarda-se manifestação no prazo estabelecido.

Alto Santo – CE, 20 de fevereiro de 2026.

GILCA MARIA MACHADO BEZERRA

Secretária de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento Prefeitura Municipal de Alto Santo – CE

Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador: 344EABB0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 08/2026

DECRETO Nº 08/2026 Aratuba, 23 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Equidade de Gênero e Inclusão no âmbito do Município de Aratuba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Constituição Federal e os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação; CONSIDERANDO a necessidade de promoção de políticas públicas voltadas à equidade de gênero, inclusão social e enfrentamento a todas as formas de discriminação;

CONSIDERANDO o interesse do Município de Aratuba em concorrer e atender aos critérios do Selo de Equidade de Gênero, instituído por órgãos estaduais, federais ou organismos internacionais; DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Equidade de Gênero e Inclusão - CMEGI, no âmbito da Administração Pública Municipal de Aratuba, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção da equidade de gênero e inclusão social.

Art. 2º - Compete ao Comitê:

I - Elaborar o Plano Municipal de Equidade de Gênero e Inclusão; II - Propor ações, metas e indicadores para promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens;

III - Desenvolver estratégias de enfrentamento à violência de gênero e à discriminação;

IV - Promover ações formativas e campanhas educativas;

V - Acompanhar e sistematizar dados para fins de certificações, incluindo o Selo de Equidade de Gênero;

VI - Articular parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil.

Art. 3º - O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Secretaria Municipal de Educação Básica; III - Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

V - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

VI - Gabinete do Prefeito;

VII - Representantes da sociedade civil organizada.

§ 1º - A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 2º - Os membros serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 4º - O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos para execução de suas atividades.

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