DOMCE 14/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3945
I – realizar o Atendimento Educacional Especializado fora do turno regular; II – elaborar planos individualizados considerando as necessidades do estudante; III – orientar professores da sala regular sobre recursos pedagógicos e estratégias inclusivas;
IV – produzir ou adaptar materiais didáticos e de acessibilidade; V – manter registro sistemático da evolução do estudante; VI – atuar em parceria com famílias e demais profissionais do Coordenação da Educação Inclusiva.
CAPÍTULO V DA CRIAÇÃO DOS CARGOS
Art. 13 Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos para fins de implementação da Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva:
I – Um cargo efetivo de Assistente Social da Educação , com as seguintes características:
a) vinculação: Secretaria Municipal de Educação;
b) provimento: efetivo, mediante aprovação em concurso público; c) requisitos: graduação em Serviço Social e registro ativo no CRESS; d) Carga Horária: 30 horas semanais
e) salário base: R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), em conformidade com a Lei Municipal 577/2025
f) atribuições gerais: atuar nas ações socioeducacionais da rede municipal, integrando-se às equipes escolares e intersetoriais; g) atribuições específicas: participar das atividades, estudos, planejamento, reuniões e ações do Centro de Coordenação da Inclusão, contribuindo tecnicamente para o desenvolvimento da Política Municipal de Educação Especial e para o acompanhamento dos estudantes público-alvo, entre outras previstas em regulamentação própria.
II – Um cargo efetivo de Psicólogo, com as seguintes características:
a) vinculação: Secretaria Municipal de Educação;
b) provimento: efetivo, mediante aprovação em concurso público; c) requisitos: diploma de curso superior em Psicologia e registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia – CRP. d) Carga Horária: 30 horas semanais
e) Salário base: R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), em conformidade com a Lei Municipal 577/2025.
f) atribuições gerais: Atuar na promoção da educação inclusiva no âmbito da rede municipal de ensino, desenvolvendo ações de caráter preventivo, educativo e orientador, colaborando com a equipe multiprofissional, com os profissionais da educação e com as famílias, contribuindo para a formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e práticas pedagógicas inclusivas, bem como para a articulação intersetorial e a produção de registros e pareceres técnicos, observadas as normas legais e éticas vigentes.
g) atribuições específicas: Realizar avaliações psicológicas no contexto educacional, orientar professores, equipes escolares e famílias, apoiar estratégias de manejo comportamental e mediação de conflitos, elaborar pareceres psicopedagógicos, colaborar na construção, acompanhamento e avaliação de planos educacionais individualizados, atuar de forma intersetorial com as políticas públicas de saúde e assistência social, participar de ações de planejamento e formação continuada e executar outras atividades correlatas voltadas à efetivação da educação inclusiva.
III – Um cargo efetivo de Psicopedagogo, com as seguintes características:
f) Atribuições Gerais: Atuar na promoção da aprendizagem e da educação inclusiva, contribuindo para a identificação e superação de barreiras educacionais, apoiando o desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas, orientando profissionais da educação e colaborando na elaboração, implementação e avaliação de estratégias pedagógicas voltadas ao atendimento das necessidades educacionais dos estudantes.
g) Atribuições Específicas: Identificar barreiras de aprendizagem, orientar professores quanto às adaptações curriculares e práticas inclusivas, produzir e sugerir materiais pedagógicos acessíveis, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes público-alvo da educação inclusiva, participar da avaliação diagnóstica e da elaboração dos Planos Educacionais Individualizados – PEI, promover ações formativas e desenvolver outras atividades correlatas voltadas ao fortalecimento da inclusão educacional.
§1º O valor estabelecido na alínea “e” deste inciso fica instituído como novo vencimento base para o cargo de Psicopedagogo no âmbito da rede municipal de ensino, devendo os vencimentos atualmente praticados serem adequados ao valor fixado neste dispositivo.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências Constitucionais.
Art. 15º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante decreto, especialmente para disciplinar a organização, o funcionamento e os procedimentos operacionais do Núcleo de Coordenação da Educação Inclusiva, bem como as formas de articulação com as unidades escolares e demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A regulamentação prevista no caput poderá estabelecer normas complementares necessárias à execução da Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, observadas as disposições desta Lei e da legislação educacional vigente.
Art. 16º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, 13 de abril de 2026.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 62F1513D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI MUNICIPAL Nº 606/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIPIO DE ABAIARA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
a) vinculação: Secretaria Municipal de Educação;
b) provimento: efetivo, mediante aprovação em concurso público; c) requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Psicopedagogia Institucional e Clínica com Registro Profissional; d) Carga Horária: 30 horas semanais e) salário base: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), nos termos desta Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 194.000,00 (Cento e Noventa e Quatro Mil Reais), para atender as dotações orçamentaria, abaixo classificadas:
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