DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os processos de pagamento da Administração Pública, garantindo boa gestão dos recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar eficiência no saneamento dos processos administrativos de pagamento; CONSIDERANDO a busca por maior agilidade nas atividades de controle interno e fiscalização dos atos administrativos.
b) estando o processo regular, emitirá despacho autorizando o seu prosseguimento.
II – Liquidação da despesa :
a) a Contabilidade realizará o processamento da liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente;
b) procederá à coleta das assinaturas necessárias para a regular instrução do processo.
III – Pagamento da despesa :
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o fluxograma de tramitação dos processos de pagamento no âmbito da Administração Pública Municipal, aplicável a todos os órgãos e entidades que a compõem, com a finalidade de estabelecer o procedimento administrativo até o encaminhamento do processo à Controladoria Geral do Município. Art. 2º A Controladoria Geral não realizará a montagem de processos administrativos de pagamento, nem receberá diretamente documentos de fornecedores, competindo exclusivamente à Secretaria ou ao órgão responsável pela despesa a organização e instrução do respectivo processo administrativo de pagamento.
Art. 3º Compete à Controladoria Geral realizar o saneamento dos processos administrativos de pagamento e, constatada a existência de vícios ou irregularidades, devolvê-los ao órgão emitente para as devidas correções, as quais deverão ser realizadas no prazo estabelecido no ofício de devolução.
Art. 4º O processo administrativo de pagamento terá início na forma estabelecida a seguir:
I – Secretaria Emitente
a) Realiza o planejamento da despesa . b) Faz a formalização da solicitação de compra ou serviço . II - Setor de Compras a) Realiza pesquisa de preços para estimar o valor da contratação. III- Controladoria a) Faz a análise da solicitação . b) Emite despacho autorizando ou não a continuidade do processo . IV - Comissão de Licitação a) Geração do contrato de dispensa , b) Início do processo licitatório .
V- Encaminha cópia do contrato e autorização de empenho para:
a) Contabilidade b) Setor de Compras c) Controladoria d) Secretarias.
Art. 5º A fase de empenho e autorização de compra observará a seguinte ordem: I – Contabilidade a) Emite a Nota de Empenho . II- Secretaria
b) Emite a solicitação de compra . III- Setor de Compras
a) Emite a ordem de compra conforme solicitação da Secretaria. VI - Setor de Compras a) Encaminha ao fornecedor e a Nota de empenho
Art. 6º O recebimento de material ou a comprovação da prestação de serviços observará os seguintes procedimentos: I – No caso de fornecimento de material :
a) o fornecedor deverá realizar a entrega do material no Almoxarifado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; b) o Almoxarifado procederá à conferência da mercadoria entregue; c) após a conferência, será realizado o atesto da Nota Fiscal, com a coleta da assinatura do fiscal do contrato, quando for o caso. II – No caso de prestação de serviços :
a) o Setor de Compras deverá coletar o atesto da execução do serviço pelo responsável competente; b) deverá anexar a Nota Fiscal e demais documentos pertinentes ao processo administrativo de despesa; c) após a instrução, o processo será encaminhado à Controladoria Geral para análise.
Art. 7º A fase de controle, liquidação e pagamento da despesa observará os seguintes procedimentos: I – Controle da despesa :
a) a Controladoria Geral realizará a análise do processo administrativo de pagamento;
a) a Tesouraria realizará o processamento do pagamento por meio bancário;
b) após o pagamento, a Contabilidade emitirá a respectiva Nota de Pagamento no sistema;
c) a Contabilidade providenciará a coleta das assinaturas dos gestores e secretários responsáveis e realizará o arquivamento do processo administrativo.
Art. 8º Nos casos que envolvam procedimentos específicos, deverão ser observadas as seguintes providências complementares:
I – Quando se tratar de aquisição de material permanente ou execução de obras , o processo deverá ser encaminhado ao Setor de Patrimônio, que deverá:
a) conferir as informações constantes no processo;
b) realizar o tombamento do bem, quando cabível;
c) efetuar o registro no sistema patrimonial do Município.
II – Nos casos de despesas com combustível , o Setor de Combustível deverá emitir o respectivo relatório de movimentação, o qual deverá integrar o processo administrativo de pagamento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por prazo indeterminado.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE ]
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Aos 08 De Abril De 2026
ANTONIA ERILANDIA GONCALVES DA SILVA Controladora Portaria Nº 011/2025
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 85121B24
SISTEMA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº02/2026 CGM
PORTARIA Nº 02/2026 CGM
Dispõe sobre a necessidade de a Controladoria Interna possuir Regimento Interno próprio, visando à celeridade de suas atividades, conforme a lei 735/2021.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚCE, Sra Antonia Erilandia Goncalves Da Silva, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente a lei orgânica municipal e a lei 735/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os processos de pagamento da Administração Pública, garantindo boa gestão dos recursos;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade e da transparência previsto no artigo 37 da constituição federal de 1988
CONSIDERANDO a busca por maior agilidade nas atividades de controle interno e fiscalização dos atos administrativos.
CONSIDERANDO a necessidade de a Controladoria Interna dispor de regimento interno próprio, destinado a orientar a atuação da gestão e das Secretarias.
RESOLVE:
REGIMENTO INTERNO DO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Controladoria-Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, integrante
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