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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2026 · pág. 42

DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade das praças públicas como espaços destinados ao lazer, convivência social e circulação de pedestres;

CONSIDERANDO a segurança dos usuários, em especial crianças, idosos e pessoas com deficiência; CONSIDERANDO o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece normas gerais de circulação e conduta; CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o Código de Posturas do Município de Itaiçaba,

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibido o trânsito e a circulação de veículos, tais como: automóveis, motocicletas, bicicletas, sobre a praça pública municipal do Pólo de Lazer Beira-Rio.

Art. 2º. A proibição de que trata este Decreto não se aplica:

I - a veículos oficiais em serviço;

II - a veículos de emergência, tais como ambulâncias, viaturas policiais e do corpo de bombeiros militar;

III - a veículos utilizados na manutenção e conservação, quando devidamente autorizados;

IV - a situações excepcionais previamente autorizadas por autoridade competente.

Art. 3º. O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação vigente, inclusive no Código de Trânsito Brasileiro, quando aplicável.

Art. 4º . O Município providenciará a sinalização indicativa da proibição. Art. 5º. Em caso de descumprimento que implique risco à ordem pública ou à segurança, poderá ser solicitado apoio da Polícia Militar do Ceará.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 16 de abril de 2026.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 70C3BE05

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 739/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026

IV - A fruição das férias deverá ocorrer, preferencialmente, durante o recesso parlamentar, conforme o art. 4º da Lei Municipal nº 676/2024, sendo o pagamento do subsídio de férias e do respectivo terço constitucional realizado anualmente, antes do início do período. V - Nos casos de finalização do mandato antes de completado o período de doze meses do ano civil, o décimo terceiro subsídio e as férias, acrescidas do terço constitucional, serão pagos de forma proporcional aos meses de efetivo exercício.‖

Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes do direito de férias e seu respectivo terço constitucional vigerão a partir da sanção desta Lei, sendo o pagamento referente ao exercício de 2026 realizado de forma proporcional, na razão de 1/12 (um doze avos) para cada mês de vigência da Lei no referido ano.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Itaiçaba, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante art. 16 da L.C. nº 101/2000.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 16 de abril de 2026.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 013AC6C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATOS DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROCESSO N.º 00006.20260105/0001-06 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2026-PE

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 702/2025 NA FORMA QUE INDICA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00006.20260105/0001-06. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2026-PE. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento contínuo de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as demandas dos Órgãos do Município de Itaiçaba, Ce. VENCEDOR: LOUG INOVACAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n.º 59.688.243/0001-07. ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO: 06/04/2026.

Itaiçaba, Estado do Ceará, 06/04/2026.

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 702, de 16 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º - Ficam instituídos como direitos sociais dos vereadores da Câmara Municipal de Itaiçaba o décimo terceiro subsídio e as férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço constitucional, cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.‖

Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 702, de 16 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 2º. Os direitos sociais de que trata esta Lei observarão as seguintes regras:

I - O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do valor do subsídio mensal por mês de efetivo exercício.

II - O direito às férias anuais remuneradas, acrescidas do terço constitucional, será adquirido na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício.

III - O pagamento do décimo terceiro subsídio poderá ser feito em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.

MAURO FERNANDES DE SOUZA,

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.

EXTRATOS DE CONTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 00006.20260105/0001-06. CONTRATO: N.º 202604060001. DATA: 06/04/2026. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPIAL DE SAÚDE, CNPJ: 07.403.769/0001-08. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento contínuo de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as demandas dos Órgãos do Município de Itaiçaba, Ce. CONTRATADO: LOUG INOVACAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n.º 59.688.243/0001-07. VALOR GLOBAL: R$ 393.969,75 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 05/04/2027. DATA ASSINATURA: 06/04/2026.

ISADORA LORENA DA SILVA FIDELIS, Secretária Municipal de Saúde.

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