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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2026 · pág. 7

DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979

Art. 3º – O FMEA será composto por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo-se caráter paritário e plural, da seguinte forma:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC); II – Representantes do Conselho Municipal de Educação (CMEA); III – Representantes das unidades escolares públicas municipais;

IV – Representantes dos profissionais da educação;

V – Representantes dos pais, mães ou responsáveis por estudantes; VI – Representantes dos estudantes da rede pública municipal; VII – Representantes de instituições de ensino superior, sindicatos, conselhos setoriais e organizações da sociedade civil ligadas à educação.

§1º. A forma de escolha, o número de membros, o mandato e as atribuições específicas serão definidos no Regimento Interno do Fórum, aprovado em até 90 (noventa) dias após a sanção desta Lei.

§2º. O FMEA elegerá, entre seus membros titulares, uma Coordenação Executiva e uma Secretaria-Geral, responsáveis pela condução dos trabalhos e articulação institucional.

Art. 4º – Compete à Secretaria Municipal de Educação (SEDUC):

I – garantir as condições materiais, técnicas, administrativas e financeiras necessárias ao funcionamento do FMEA;

II – disponibilizar espaço físico e suporte logístico para a realização das reuniões;

III – assegurar a publicidade e a transparência dos atos e deliberações do Fórum.

Este documento tem por finalidade regulamentar a atuação dos profissionais, setores e serviços que compõem a estrutura hospitalar, garantindo que as atividades sejam executadas de forma organizada, ética, segura e em conformidade com os princípios que regem a assistência à saúde.

O Hospital Municipal é uma instituição pública, sob administração da prefeitura municipal, destinada à prestação de serviços de saúde à população, comprometida com a promoção, proteção e recuperação da saúde, observando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente a universalidade, integralidade, equidade, humanização do atendimento e qualidade da assistência.

As normas aqui estabelecidas fundamentam-se na legislação vigente que regula o funcionamento dos serviços de saúde no Brasil, incluindo as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990), bem como nas normas sanitárias, éticas e profissionais aplicáveis à área da saúde.

O presente regimento tem caráter normativo e orientador, devendo ser observado por todos os profissionais que atuam no hospital, independentemente do vínculo empregatício, bem como por colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas que desenvolvam atividades no âmbito da instituição.

Seu cumprimento visa assegurar a adequada organização dos serviços, a segurança dos pacientes, a valorização dos profissionais e a qualidade da assistência prestada à comunidade.

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 5º – O FMEA reunir-se-á:

I – ordinariamente, pelo menos duas vezes ao ano; II – extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação Executiva ou por, no mínimo, um terço de seus membros.

Art. 6º – As deliberações do FMEA terão caráter consultivo e propositivo, devendo ser consideradas pela Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos públicos competentes no planejamento e execução das políticas educacionais.

Art. 7º – O FMEA terá duração indeterminada, assegurando sua continuidade como instância permanente de participação, controle social e monitoramento das políticas públicas de educação.

Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta Lei será regulamentada, no que necessário for, no prazo de até 60 (sessenta) dias.

Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º O Hospital Municipal Euclides Nogueira Santana possui as seguintes diretrizes gerais:

I - Prestar assistência à saúde na área médica hospitalar aos usuários do SUS, conforme perfil, mecanismo de regulação de acesso e serviços , sem distinção de nacionalidade, raça, credo, opinião política ou qualquer outra condição;

II - Prestar atendimento resolutivo e de qualidade aos pacientes; III - Estar disponível para servir de campo de aprendizagem nas atividades relacionadas à assistência médico-hospitalar; IV - Colaborar para o aperfeiçoamento de profissionais da área de assistência médico-hospitalar;

Art. 2º O Hospital Municipal de Altaneira, identificado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( CNES 2 2372509), é classificado como um hospital geral de pequeno porte, integrado ao SUS sob a gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA GESTÃO ASSISTENCIAL

Art. 3º A Unidade Hospitalar apresenta a seguinte estrutura organizacional gestora:

Altaneira - CE, em 02 de junho de 2026.

I - Direção Geral da Unidade

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 0EAC3CBB

SECRETARIA DE SAÚDE REGIMENTO INTERNO - HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES NOGUEIRA SANTANA- HMENS CNPJ: 11.457.093/0001-02

O presente Regimento Interno estabelece as normas de organização, funcionamento e disciplina do Hospital Municipal Euclides Nogueira Santana, definindo diretrizes administrativas, assistenciais e operacionais destinadas a orientar as atividades desenvolvidas no âmbito da instituição.

II - Direção Técnica/Médica

III - Gerência de Enfermagem

IV - Supervisão Administrativa/Coordenação Administrativa

Art. 4º Compete à Direção Geral da unidade hospitalar:

I - Dirigir a unidade hospitalar;

II - Coordenar a execução das atividades relacionadas à atividade fim da unidade hospitalar;

III - Garantir, no limite de sua autoridade, o cumprimento deste Regimento Interno;

IV - Zelar pela qualidade dos serviços prestados na unidade; V - Manter um sistema de cooperação com as unidades que compõe a rede de saúde do município;

VI - Instituir cronograma de reuniões periódicas com os demais gestores da unidade hospitalar;

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