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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/06/2026 · pág. 75

DOMCE 10/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3984

VII – acompanhamento nutricional e promoção de hábitos de vida saudáveis;

VIII – ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; IX – realização de passeios, eventos e atividades externas de convivência social.

Art. 5º. O funcionamento do Centro de Convivência da Pessoa Idosa ocorrerá em espaço físico próprio ou destinado pela Administração Municipal, com estrutura adequada ao atendimento da pessoa idosa.

Parágrafo único. As atividades poderão ocorrer em período integral ou parcial, conforme planejamento da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Art. 6º. O Centro de Convivência da Pessoa Idosa atuará de forma intersetorial, em articulação com:

I – a Secretaria Municipal de Saúde; II – a Secretaria Municipal de Educação; III – a Secretaria Municipal de Cultura;

IV – outros órgãos e entidades públicas ou privadas que desenvolvam ações voltadas à pessoa idosa.

Art. 7º. As ações desenvolvidas pelo Centro de Convivência serão executadas por equipe técnica multidisciplinar, composta, dentre outros, por:

I – assistentes sociais;

II – psicólogos;

III – orientadores ou educadores sociais;

IV – educadores físicos;

V – professores e facilitadores de atividades culturais, esportivas e educativas;

VI – demais profissionais necessários ao funcionamento do serviço.

Parágrafo único. Os profissionais poderão ser vinculados à rede socioassistencial municipal ou contratados na forma da legislação vigente.

Art. 8º. O Centro de Convivência da Pessoa Idosa terá como meta de atendimento o acompanhamento anual de até 400 (quatrocentos) idosos, de forma individualizada ou em grupos, visando à promoção da qualidade de vida e do bem-estar da população idosa do Município.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, podendo ser complementadas por recursos provenientes de:

I – transferências da União e do Estado destinadas à Assistência Social;

II – fundos públicos vinculados à política da pessoa idosa; III – convênios, termos de cooperação e parcerias institucionais; IV – outras fontes legalmente autorizadas.

INSTITUI O PROGRAMA “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, VOLTADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA RUSSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Russas/CE, o Programa “Cuidando de Quem Cuida”, destinado à promoção da saúde física, mental, emocional e nutricional dos servidores públicos municipais, por meio de ações preventivas, educativas, terapêuticas e de valorização humana.

Art. 2º. O Programa “Cuidando de Quem Cuida” tem por finalidade desenvolver políticas públicas de cuidado integral ao servidor público municipal, visando:

I – promover a saúde mental, emocional e física dos servidores; II – incentivar hábitos saudáveis de alimentação, autocuidado e qualidade de vida;

III – prevenir doenças ocupacionais, transtornos emocionais e situações de adoecimento relacionadas ao ambiente de trabalho; IV – fortalecer vínculos interpessoais e promover um ambiente laboral mais saudável, acolhedor e humanizado;

V – valorizar o servidor público como agente essencial da prestação dos serviços públicos municipais;

VI – reduzir índices de estresse, fadiga laboral, ansiedade e afastamentos relacionados à saúde mental e física.

Art. 3º. Constituem objetivos específicos do Programa: I – oferecer acompanhamento psicológico individual e coletivo; II – realizar atendimentos, avaliações e orientações nutricionais; III – promover oficinas, palestras, rodas de conversa e encontros temáticos voltados ao bem-estar e à saúde integral;

IV – estimular práticas de autocuidado, alimentação saudável, atividade física e equilíbrio emocional;

V – desenvolver grupos terapêuticos e educativos voltados às necessidades específicas dos servidores municipais;

VI – promover ações itinerantes nas repartições públicas municipais, ampliando o acesso aos serviços ofertados pelo Programa.

Art. 4º. O Programa será executado de forma interdisciplinar e intersetorial, podendo contar com a participação de profissionais das áreas de:

I – Psicologia;

II – Nutrição;

Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, mediante decreto.

IV – Educação;

V – Saúde;

VI – outras áreas correlatas necessárias à execução das atividades.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Art. 5º. As ações desenvolvidas no âmbito do Programa poderão compreender:

I – atendimentos psicológicos individuais; II – grupos terapêuticos e de escuta;

III – atendimentos e acompanhamento nutricional;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 09 de junho de 2026.

IV – oficinas práticas sobre alimentação saudável, gestão emocional e hábitos saudáveis;

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: CCBCA087

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.725, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

VI – campanhas de conscientização sobre saúde mental e qualidade de vida;

VII – atividades de integração e fortalecimento do ambiente organizacional;

VIII – ações de orientação financeira e promoção do equilíbrio pessoal e profissional.

Art. 6º. O Programa atenderá servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados temporariamente e demais colaboradores

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