DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986
consultoria técnica especializada no planejamento de compras públicas, licitações e contratos administrativos, visando otimizar as etapas e procedimentos de contratações realizadas pela Secretaria de EDUCAÇÃO do Município de Penaforte/CE, CONTRATADO: BERNARDO & BERNARDO ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº53.569.496/0001-85. DOS PRAZOS. Vigência de 13/03/2026 até 13/03/2027. ASSINA PELA CONTRATADA: ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO . ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA MATIAS , Secretário(a) e Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO.
PENAFORTE/CE, 13 de março de 2026.
Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: EB5877AC
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE Saúde do MUNICÍPIO DE PENAFORTE - CE torna público o extrato do 1º (Primeiro) Aditivo ao Contratual nº 13.03.002/2025-SMS , decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-2025.02.25.02-SMS . UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: Contratação de serviço de assessoria e consultoria técnica especializada no planejamento de compras públicas, licitações e contratos administrativos, visando otimizar as etapas e procedimentos de contratações realizadas pela Secretaria de Saúde do Município de Penaforte/CE, CONTRATADO: BERNARDO & BERNARDO ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº53.569.496/0001-85. DOS PRAZOS. Vigência de 13/03/2026 até 13/03/2027. ASSINA PELA CONTRATADA: ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO . ASSINA PELA CONTRATANTE: CLEBIANA CRUZ DE MOURA ROCHA , Secretário(a) e Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Saúde.
racial, em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial, Lei Federal nº 12.288/2010.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Conselho:
I – participar da elaboração, acompanhamento, avaliação e propor diretrizes para o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II – deliberar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas de promoção da igualdade racial no Município; III – participar da elaboração da proposta orçamentária, acompanhando a destinação de recursos para as políticas de promoção da igualdade racial;
IV – acompanhar a execução dos recursos públicos destinados à promoção da igualdade racial;
V – receber, encaminhar e acompanhar denúncias de discriminação racial aos órgãos competentes;
VII – promover e incentivar estudos, pesquisas, debates e ações educativas sobre a igualdade racial;
VIII – articular-se com órgãos e entidades da administração pública e com a sociedade civil para a implementação de ações voltadas à promoção da igualdade racial;
IX – convocar e acompanhar a realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
X – emitir pareceres, recomendações e manifestações sobre matérias relacionadas à promoção da igualdade racial;
XI – elaborar relatório anual de suas atividades;
XII – elaborar seu Regimento Interno. CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Conselho será composto de forma paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, sendo estes 12 (doze) membros, abaixo relacionados:
I - 06 (seis) representantes da administração pública municipal, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) Um representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
PENAFORTE/CE, 13 de março de 2026.
Publicado por:
Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 9323199D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 025, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial e do Conselho de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Município de Pindoretama, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a criação da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial e do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com competências para promover a igualdade racial no Munícipio de Pindoretama. TÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 2º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado ao Poder Executivo Municipal.
d) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Juventude;
e) Um representante da Secretaria Municipal de Administração; f) Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e desenvolvimento Agropecuário.
II - 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) 01 (um) representante de organização estudantil; b) 01 (um) representante de entidades ou grupos de povos e comunidades de terreiro;
c) 01 (um) representante de entidades ou grupos da comunidade cigana;
d) 01 (um) representante de coletivos ou entidades culturais;
e) 01 (um) representante de associações comunitárias;
f) 01 (um) representante de povos indígenas ou comunidades quilombolas, quando houver no Município.
§ 1º Na ausência de representantes de quaisquer dos segmentos previstos no inciso II, as vagas poderão ser preenchidas por outros representantes da sociedade civil com atuação na promoção da igualdade racial.
§ 2º A eleição das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial dar-se-á em assembleia própria, durante a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, realizada a cada 2 (dois) anos, conforme disposto em Regimento Interno.
§ 3º Caberá às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal.
§ 4º O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na substituição da entidade da sociedade civil organizada pela mais votada na ordem de sucessão.
Art. 3º O Conselho tem por finalidade formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de promoção da igualdade
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