DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989
IV – documentos complementares solicitados pela Administração Municipal.
Art. 16. Recebida a documentação, a Secretaria Municipal da Mulher emitirá parecer técnico e solicitará manifestação do Setor de Tributos quanto à regularidade fiscal e à operacionalização do benefício, cabendo à Secretaria Municipal da Mulher a homologação final.
Art. 17. Os incentivos fiscais serão aplicados no exercício fiscal subsequente à contratação, após análise técnica e homologação pela Secretaria Municipal da Mulher, com apoio do Setor de Tributos do Município.
Parágrafo único. Os incentivos serão concedidos exclusivamente ao estabelecimento localizado no Município de Mombaça onde ocorrer a contratação da mulher beneficiária.
III – número de encaminhamentos realizados; IV – número de contratações efetivadas; V – índice de permanência no emprego após 12 meses; VI – número de ações de qualificação profissional promovidas; VII – grau de satisfação das beneficiárias e empresas participantes.
Art. 25. A Secretaria Municipal da Mulher elaborará relatório anual contendo os resultados do Programa, preservando integralmente o sigilo das beneficiárias.
CAPÍTULO IX
DO SELO EMPRESA PARCEIRA DA MULHER
Art. 26. O Certificado e Selo Municipal ―Empresa Parceira da Mulher‖ serão concedidos anualmente às empresas que mantiverem regular participação no Programa.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 18. A Secretaria Municipal da Mulher realizará acompanhamento periódico das beneficiárias contratadas.
Art. 27. O selo poderá ser utilizado em campanhas institucionais, materiais promocionais e ações de responsabilidade social da empresa.
CAPÍTULO X
Art. 19. O acompanhamento poderá incluir: I – visitas técnicas;
II – entrevistas com as beneficiárias;
III – reuniões com representantes das empresas;
IV – encaminhamento para atendimento psicossocial, quando necessário.
Art. 20. As empresas participantes deverão informar à Secretaria Municipal da Mulher, no prazo máximo de 30 (trinta) dias: I – desligamento da trabalhadora beneficiária; II – alteração do vínculo empregatício;
III – mudança de endereço do estabelecimento beneficiado; IV – e qualquer outra situação eventual, caso venha a ocorrer.
CAPÍTULO VII DA PERDA DOS BENEFÍCIOS
Art. 21. A empresa perderá o direito aos incentivos fiscais futuros quando:
I – deixar de manter o vínculo empregatício da beneficiária por período inferior a 12 (doze) meses;
II – prestar informações falsas;
III – descumprir as obrigações assumidas no termo de adesão; IV – praticar atos que violem normas legais ou trabalhistas, especialmente atos discriminatórios ou de assédio contra a trabalhadora beneficiária.
§1º A perda do benefício será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. §2º Os incentivos já usufruídos não serão objeto de restituição, salvo comprovada fraude.
CAPÍTULO VIII
DOS MECANISMOS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO
Art. 22. Fica instituído o Comitê Municipal de Acompanhamento do Programa, composto por representantes: I – da Secretaria Municipal da Mulher;
II – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
III – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação; IV – do Setor de Tributos; V – do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 23. Compete ao Comitê: I – acompanhar a execução do Programa; II – analisar indicadores de desempenho; III – propor melhorias nos procedimentos; IV – elaborar relatório anual de avaliação.
Art. 24. Constituem indicadores mínimos de avaliação: I – número de mulheres cadastradas; II – número de empresas participantes;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. A Secretaria Municipal da Mulher poderá expedir normas complementares, formulários, manuais operacionais e orientações técnicas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Mulher, em conjunto com os órgãos parceiros do Programa.
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 16 de junho de 2026.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 61F46439
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE – Aviso de Licitação.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. PE-0806012026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE. TIPO: Menor Preço Por Lote. A Pregoeira comunica aos interessados que no dia 30 de junho de 2026 as 08h:30min (horas) no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, realizará o Pregão eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br , https://compras.m2atecnologia.com.br
www.moradanova.ce.gov.br . Maiores informações através do e-mail [email protected].
FABIENE RODRIGUES DE SOUSA –
Pregoeira.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 9448A287
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO