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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2026 · pág. 75

DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989

Publique-se.

Penaforte, Ceará, em 15 de junho de 2026.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA MATIAS Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 4B4C1CC6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Institui e estabelece as atribuições da Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1° - Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a Coordenação Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade de Piquet Carneiro, órgão responsável por planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo institucional.

Art. 2º - São atribuições da Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade:

I - Articular, promover, desenvolver as Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade, de forma colaborativa com as áreas da educação, saúde, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, esportes, segurança e planejamento, além de assessorar as secretarias e órgãos de governo na execução dessas políticas;

II - Promover a igualdade racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnico- raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância contra as populações negras;

III - Articular, promover e estabelecer parcerias com os órgãos de governo e com a sociedade civil por meio de políticas de ações afirmativas que contemplem as diversas culturas com cortes de raça, gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação;

IV - Elaborar plano e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver o empreendedorismo dos afrodescendentes, em especial a mulher negra, grupos de artes e grupos de capoeiristas;

V- Construir e implementar programas que objetivem dar visibilidade à comunidade negras e indígenas, promovendo a preservação do patrimônio material e simbólico da cultura Municipal.

Parágrafo único - A Coordenadoria Municipal, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade terá uma Coordenação, auxiliada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. DA COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DIVERSIDADE DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO

Art. 3° - Compete à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade: propor, articular e executar políticas públicas voltadas para a defesa dos direitos étnicos e raciais seguindo os três eixos: implementação do projeto "Por uma educação antirracista", como eixo norteador da promoção da igualdade racial e combate ao racismo e a discriminação.

Art. 4°- Compete à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade:

I- Assessorar ao município na formulação e implantação das políticas públicas para promoção da igualdade racial e diversidade;

II- Dirigir os trabalhos da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade, de acordo com a legislação vigente e as disposições deste;

III- Assessorar ao município nas articulações de projetos estaduais e federais voltados às finalidades da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade;

IV- Integrar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o COMPIR;

V- A Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade terá um Coordenador e agentes administrativos, para planejar, elaborar, coordenar, organizar programar as políticas públicas;

VI- A Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade de Piquet Carneiro pode se articular com outros órgãos da administração municipal para buscar recursos através de transferências voluntárias ou emendas parlamentares. Os recursos assim obtidos beneficiarão as áreas envolvidas e, seguramente, atingirão o público alvo com mais eficiência;

VII- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, deverá publicar uma portaria de nomeação do Coordenador Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade e Diversidade;

VIII- A Coordenação pode funcionar em parcerias com os órgãos públicos do município como exemplo CRAS podendo utilizar os funcionários das áreas: assistente social e psicólogo.

IX - A Coordenação pode funcionar em parcerias com os órgãos públicos do município a Equipe Multidisciplinar da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, podendo utilizar funcionários das áreas assistente social e psicólogos.

X - Promover a realização de estudos, de pesquisas, mapeamento, formando um banco de dados, ou de debates sobre a situação da população negra e outros segmentos raciais município.

Art. 5° - Compete ao Secretário de Educação, Cultura e Desporto:

I -Assessorar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade nas atividades desenvolvidas por entidades vinculadas ao debate étnico-racial, Social e de Gênero;

II - Auxiliar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade na articulação de parcerias da Coordenadoria com entidades da sociedade civil, com as diversas organizações e expressões que fazem o debate da questão étnico-racial e de Gênero na construção e implementação das políticas públicas;

III - Acompanhar os eventos promovidos por organizações, movimentos sociais reuniões internas representando a Coordenação Geral, em suas ausências;

IV - Auxiliar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade na formulação, elaboração e acompanhamento dos programas, em conjunto com outras secretarias e outros órgãos da Prefeitura nos programas de ações afirmativas no conjunto da Administração Municipal;

V- Assessorar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade na articulação de projetos com os governos estadual e federal;

VI - Fiscalizar a implementação das políticas públicas no âmbito do Município e na Administração Direta, garantindo a não discriminação dos beneficiados dos programas de Ação Afirmativa.

Art. 6° - As despesas decorrentes deste Decreto vincularão as verbas orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, suplementadas se necessário.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 16 de junho de 2026.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 3E0DA143

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 020A/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre substituição e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação-CME do Município de Piquet Carneiro/CE, para o triênio 2023/2026, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere, e

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