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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2026 · pág. 16

DOMCE 03/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4001

Função Vagas
projeto
por
Total de
vagas

Valor mensal por
profissional

Duração
estimada
Valor
total
estimado
Coordenador Geral 1 2 R$ 8.000,00 6 meses R$ 96.000,00
Coordenador
de
Núcleo

2
4 R$ 5.000,00 6 meses R$ 120.000,00
Assistente
de
Coordenador Geral

1
2 R$ 3.000,00 6 meses R$ 36.000,00
Professor de Jiu-Jitsu 2 4 R$ 4.000,00 6 meses R$ 96.000,00
Monitor 2 4 R$ 2.000,00 6 meses R$ 48.000,00
Assistente Social 1 2 R$ 4.000,00 6 meses R$ 48.000,00
Total 9 18 vagas 6 meses R$ 444.000,00

3.2. Os valores acima correspondem às rubricas de recursos humanos aprovadas nos projetos, incluindo os Professores de Jiu-Jitsu. Nos projetos anexados, a rubrica de recursos humanos totaliza R$ 222.000,00 por projeto, ou R$ 444.000,00 para os dois projetos, considerando a duração estimada de 6 meses.

3.3. Atribuições dos cargos

Função Serviço a ser desempenhado
Coordenador
Geral
Coordenar a execução administrativa e operacional do projeto; supervisionar equipe;
acompanhar cronograma; organizar reuniões; validar relatórios; articular com escolas,
famílias e Secretaria Municipal; controlar frequência da equipe e dos beneficiários;
apoiar aprestação de contas.
Coordenador de
Núcleo

Coordenar as atividades no respectivo núcleo; acompanhar turmas; organizar horários;
controlar presença dos alunos; apoiar a logística dos materiais; articular comunicação
compais/responsáveis; elaborar relatórios mensais do núcleo.
Assistente
de
Coordenador
Geral

Auxiliar o Coordenador Geral na organização documental, controle de listas de
presença, consolidação de dados, apoio a reuniões, organização de arquivos, registros
fotográficos/documentais e acompanhamento das metas doprojeto.
Professor
de
Jiu-Jitsu

Ministrar aulas de jiu-jitsu aos beneficiários; planejar atividades pedagógicas e
esportivas compatíveis com a faixa etária de 6 a 11 anos; adaptar as aulas às
necessidades de crianças com deficiência; observar normas de segurança; acompanhar
evolução técnica, disciplinar e comportamental dos alunos; participar de reuniões de
equipe; apoiar registros de frequência, avaliação e relatórios doprojeto.
Monitor Apoiar a organização das turmas; acompanhar entrada e saída de alunos; auxiliar nas
atividades recreativas e de integração; apoiar alunos com deficiência quando
necessário; controlar materiais; auxiliar professores e coordenadores durante as
atividades.
Assistente
Social
Realizar acompanhamento social dos beneficiários; apoiar seleção e permanência dos
alunos; acompanhar crianças em situação de vulnerabilidade; dialogar com famílias;
elaborar relatórios sociais; orientar equipe sobre inclusão, direitos da criança e do
adolescente e atendimento a alunos com deficiência.

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS

4.1. Coordenador Geral

a) ensino superior completo em Administração, Gestão Pública, Educação Física, Pedagogia, Serviço Social, Direito, Contabilidade ou áreas afins;

b) disponibilidade para cumprimento das atividades do projeto; c) conhecimento básico em elaboração de relatórios, prestação de contas, controle de frequência e acompanhamento de metas.

4.2. Coordenador de Núcleo

a) ensino médio completo, admitindo-se preferência classificatória para ensino superior completo ou em andamento;

b) disponibilidade para acompanhamento presencial das atividades no núcleo;

c) capacidade de organização, registro de frequência e apoio à equipe.

4.3. Assistente de Coordenador Geral

a) ensino médio completo;

b) conhecimento básico de informática;

c) disponibilidade para organização de documentos, relatórios, listas e arquivos do projeto.

4.4. Monitor

a) ensino médio completo;

b) disponibilidade para acompanhar as atividades do projeto;

c) aptidão para apoio operacional, organização de turmas e acompanhamento dos beneficiários.

4.5. Assistente Social

a) graduação em Serviço Social;

b) registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social — CRESS; c) conhecimento sobre direitos da criança e do adolescente e atendimento a pessoas com deficiência.

5. DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO

5.1. Poderão participar do presente processo seletivo servidores efetivos do Município de Chaval, desde que atendam aos requisitos do cargo pretendido e, antes da contratação temporária, comprovem o deferimento de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, quando juridicamente exigível.

5.2. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Chaval, o servidor, após 3 anos de efetivo exercício, poderá obter autorização de afastamento para tratar de interesse particular por período não superior a 3 anos, consecutivos ou não, devendo aguardar em exercício a autorização do afastamento. O afastamento poderá ser negado quando inconveniente ao interesse público e poderá ser revogado quando o interesse do serviço exigir.

5.3. A aprovação no presente processo seletivo não gera direito automático à contratação de servidor efetivo, ficando a contratação condicionada à regularidade da licença, à inexistência de acumulação ilícita, à necessidade do projeto, à disponibilidade de recursos e à observância das normas do órgão gestor da Lei de Incentivo ao Esporte.

5.4. O servidor efetivo licenciado que vier a ser contratado temporariamente não fará jus, durante a vigência da licença, à remuneração do cargo efetivo, percebendo exclusivamente a remuneração temporária vinculada ao projeto, enquanto perdurar o contrato.

5.5. A contratação temporária não altera o vínculo efetivo originário do servidor, não gera estabilidade, não implica incorporação remuneratória e se extinguirá automaticamente ao término do prazo contratual ou da execução do projeto.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas no período de 06/07/2026 a 10/07/2026, de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Chaval, especificamente na Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos/Setor de pessoal situado na Rua Tenente Manoel Olimpio, 50 - Chaval, CE, 62420-000, no horário de 8:00h ás 12:00h. 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) ficha de inscrição preenchida, conforme Anexo II;

b) documento oficial com foto;

c) CPF;

d) comprovante de residência atualizado;

e) comprovante de escolaridade exigida;

f) documentos comprobatórios dos títulos e experiências profissionais;

g) certidões negativas criminais;

h) declaração de disponibilidade, conforme Anexo III;

i) declaração de não acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública, conforme Anexo IV;

j) para Assistente Social, diploma de graduação e comprovação de registro ativo no CRESS;

k) para Professor de Jiu-Jitsu, documentos de qualificação técnica na modalidade, comprovação de experiência, conforme exigido neste edital;

l) para servidor efetivo municipal, declaração funcional e, antes da contratação, comprovação de licença sem remuneração ou compatibilidade de horários emitida por órgão público, quando aplicável;

m) declaração de veracidade das informações e documentos, conforme Anexo V;

n) declaração de ciência e compromisso com a proteção de crianças e adolescentes, conforme Anexo VI;

o) declaração de ausência de impedimento para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo VII.

6.3. A inscrição implicará conhecimento e aceitação integral das normas deste edital.

4.6. Professor de Jiu-Jitsu

a) experiência comprovada em ensino de jiu-jitsu para crianças e adolescentes;

b) formação, curso ou experiência específica em jiu-jitsu para alunos com deficiência ou em práticas inclusivas/adaptadas;

c) comprovação de habilitação técnica na modalidade jiu-jitsu, por graduação/faixa, certificação ou declaração de entidade, academia ou profissional habilitado, quando aplicável;

d) disponibilidade para ministração das aulas, reuniões, avaliações, relatórios e atividades correlatas do projeto.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo será composto por:

a) 1ª etapa — análise documental e prova de títulos, de caráter classificatório e eliminatório quanto aos requisitos mínimos;

b) 2ª etapa — entrevista técnica estruturada, de caráter classificatório;

7.2. A pontuação máxima será de 100 pontos, observada a seguinte distribuição conforme a função pretendida:

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