DOMCE 03/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4001
| Etapa | Pontuação máxima |
|---|---|
| prova de títulos e experiênciaprofissional | 40pontos |
| entrevista técnica estruturada | 60pontos |
| Totalpor candidato | 100pontos |
8. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
8.1. Critérios comuns para todas as funções, exceto Assistente Social
| Título/experiência | Pontuação | Limite máximo |
|---|---|---|
| Ensino superior completo | 10pontos | 10 |
| Pós-graduação lato sensu em gestão pública, educação, esporte, assistência social,projetos sociais, administração ou área correlata |
5 pontos | 5 |
| Cursos de capacitação em gestão de projetos, esporte, inclusão, educação, atendimento a crianças/adolescentes, administração pública, prestação de contas ou áreas correlatas. |
2 pontos por curso |
6 |
| Experiência comprovada em projetos sociais, esportivos, educacionais, comunitários ou de inclusão |
2 pontos por curso |
8 |
| Experiência comprovada em gestão, coordenação ou apoio administrativo de projetos,programaspúblicos, convênios ou atividades similares |
2 pontos por curso |
8 |
| Experiência com crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou público em vulnerabilidade social |
1 pontos | 3 |
| Total máximo | — | 40 |
8.2. Critérios específicos para Assistente Social
| Título/experiência | Pontuação | Limite máximo |
|---|---|---|
| Graduação em Serviço Social com registro ativo no CRESS | requisito obrigatório |
eliminatório |
| Pós-graduação em Serviço Social, políticas públicas, assistência social, educação inclusiva, direitos da criança e do adolescente, saúde coletiva ou área correlata |
6 pontos por título |
6 |
| Cursos de capacitação em direitos da criança e do adolescente, atendimento a pessoas com deficiência, proteção social, vulnerabilidade social, educação inclusiva oupolíticaspúblicas, com carga horária mínima de 20h |
2 pontos por curso |
8 |
| Experiência comprovada como Assistente Social em órgão público, entidade privada, OSC, escola, programa social, equipamento socioassistencial ouprojeto comunitário |
3 pontos | 12 |
| Experiência comprovada com crianças, adolescentes, famílias, pessoas com deficiência oupúblico em vulnerabilidade social |
2 pontos | 10 |
| Experiência em elaboração de relatórios sociais, acompanhamento familiar, visitas institucionais, encaminhamentos ou articulação intersetorial |
1 ponto | 4 |
| Total máximo | — | 40 |
8.4. Forma de comprovação
8.4.1. A experiência profissional somente será pontuada mediante apresentação de contrato, carteira de trabalho, declaração de órgão público ou privado, certidão funcional, termo de voluntariado ou documento equivalente, devendo constar período de atuação, função exercida e atividades desempenhadas.
8.4.2. Não serão aceitos documentos sem identificação do emissor, sem assinatura, sem período de atuação ou sem descrição mínima das atividades.
8.4.3. O mesmo período de experiência não poderá ser computado em duplicidade para mais de um critério, prevalecendo aquele que conferir maior pontuação ao candidato.
9.4. Cada critério será avaliado com base em escala objetiva:
| Desempenho | Percentual da pontuação do critério |
|---|---|
| Não demonstrou conhecimento ou compatibilidade | 0% |
| Demonstrou conhecimento insuficiente | 25% |
| Demonstrou conhecimento regular | 50% |
| Demonstrou conhecimento bom | 75% |
| Demonstrou conhecimento excelente, com exemplos práticos e compatíveis com a função |
100% |
9.5. A Comissão deverá lavrar ata da entrevista, contendo a pontuação atribuída a cada critério, vedada a atribuição de nota global sem fundamentação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A nota final será obtida pela soma da pontuação das etapas aplicáveis à função pretendida.
10.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 pontos .
10.3. A classificação será feita por função, em ordem decrescente de pontuação. 10.4. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior pontuação na prova de títulos;
b) maior pontuação na entrevista técnica estruturada;
c) maior idade;
d) persistindo o empate, sorteio público, com registro em ata.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso contra:
a) indeferimento de inscrição;
b) pontuação da prova de títulos;
c) pontuação da entrevista;
d) resultado preliminar.
11.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 3 dias úteis após a publicação do ato impugnado.
11.3. O recurso deverá indicar objetivamente o item questionado, as razões do inconformismo e os documentos comprobatórios, quando houver.
11.4. Não serão admitidos recursos genéricos, intempestivos ou sem fundamentação mínima.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, à necessidade do projeto, à disponibilidade de recursos e à vigência dos planos de trabalho.
12.2. O candidato convocado deverá apresentar, no prazo definido pela Administração:
a) documentos pessoais;
b) comprovante de escolaridade;
c) comprovantes dos títulos apresentados;
9. DA ENTREVISTA TÉCNICA ESTRUTURADA
9.1. A entrevista técnica será realizada por Comissão composta por, no mínimo, 3 membros, designados por ato oficial.
9.2. Para evitar subjetividade, todos os candidatos à mesma função responderão a perguntas previamente padronizadas, com formulário próprio de avaliação e atribuição de pontuação objetiva.
9.3. Para as funções submetidas apenas à análise de títulos e entrevista, a entrevista valerá até 30 pontos. Para Professor de JiuJitsu, a pontuação obtida nos mesmos critérios será convertida proporcionalmente para até 20 pontos, distribuídos conforme os seguintes critérios:
| Critério objetivo de avaliação | Pontuação máxima |
|---|---|
| Conhecimento sobre o objeto do projeto, inclusão social, atendimento a crianças e adolescentes e finalidade educacional/esportiva |
12 |
| Capacidade de organização, cumprimento de rotinas, controle de frequência, relatórios e registros |
12 |
| Experiência prática demonstrada na solução de situações relacionadas à função pretendida |
12 |
| Comunicação clara,posturaprofissional e capacidade de trabalhar em equipe | 10 |
| Disponibilidade de horário e aderência às necessidades doprojeto | 8 |
| Conhecimento básico sobre atendimento a crianças com deficiência e público vulnerável |
6 |
| Total | 60 |
d) certidão negativa criminal;
e) declaração de não acumulação ilícita, conforme Anexo IV;
f) declaração de disponibilidade, conforme Anexo III;
g) dados bancários;
h) documentos fiscais/previdenciários necessários;
i) para Professor de Jiu-Jitsu, comprovação de habilitação técnica na modalidade, experiência nos termos deste edital;
j) para Assistente Social, comprovação de registro ativo no CRESS; l) para servidor efetivo municipal, comprovação do deferimento de licença sem remuneração ou declaração de compatibilidade de horários quando aplicável;
m) declaração de veracidade das informações e documentos, conforme Anexo V;
n) declaração de ciência e compromisso com a proteção de crianças e adolescentes, conforme Anexo VI;
o) declaração de ausência de impedimento para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo VII.
12.3. A ausência de apresentação dos documentos no prazo fixado implicará eliminação do candidato e convocação do próximo classificado.
12.4. A contratação terá prazo determinado, vinculado à execução dos projetos, não gerando estabilidade, efetividade, vínculo permanente ou direito à prorrogação.
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