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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2026 · pág. 17

DOMCE 03/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4001

Etapa Pontuação máxima
prova de títulos e experiênciaprofissional 40pontos
entrevista técnica estruturada 60pontos
Totalpor candidato 100pontos

8. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1. Critérios comuns para todas as funções, exceto Assistente Social

Título/experiência Pontuação Limite
máximo
Ensino superior completo 10pontos 10
Pós-graduação lato sensu em gestão pública, educação, esporte, assistência
social,projetos sociais, administração ou área correlata
5 pontos 5
Cursos de capacitação em gestão de projetos, esporte, inclusão, educação,
atendimento a crianças/adolescentes, administração pública, prestação de
contas ou áreas correlatas.
2 pontos por
curso

6
Experiência comprovada em projetos sociais, esportivos, educacionais,
comunitários ou de inclusão
2 pontos por
curso

8
Experiência comprovada em gestão, coordenação ou apoio administrativo de
projetos,programaspúblicos, convênios ou atividades similares
2 pontos por
curso

8
Experiência com crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou público
em vulnerabilidade social
1 pontos 3
Total máximo 40

8.2. Critérios específicos para Assistente Social

Título/experiência Pontuação Limite
máximo
Graduação em Serviço Social com registro ativo no CRESS requisito
obrigatório
eliminatório
Pós-graduação em Serviço Social, políticas públicas, assistência social,
educação inclusiva, direitos da criança e do adolescente, saúde coletiva ou
área correlata
6 pontos por
título

6
Cursos de capacitação em direitos da criança e do adolescente, atendimento
a pessoas com deficiência, proteção social, vulnerabilidade social,
educação inclusiva oupolíticaspúblicas, com carga horária mínima de 20h

2 pontos por
curso

8
Experiência comprovada como Assistente Social em órgão público,
entidade
privada,
OSC,
escola,
programa
social,
equipamento
socioassistencial ouprojeto comunitário
3 pontos 12
Experiência comprovada com crianças, adolescentes, famílias, pessoas
com deficiência oupúblico em vulnerabilidade social
2 pontos 10
Experiência em elaboração de relatórios sociais, acompanhamento familiar,
visitas institucionais, encaminhamentos ou articulação intersetorial
1 ponto 4
Total máximo 40

8.4. Forma de comprovação

8.4.1. A experiência profissional somente será pontuada mediante apresentação de contrato, carteira de trabalho, declaração de órgão público ou privado, certidão funcional, termo de voluntariado ou documento equivalente, devendo constar período de atuação, função exercida e atividades desempenhadas.

8.4.2. Não serão aceitos documentos sem identificação do emissor, sem assinatura, sem período de atuação ou sem descrição mínima das atividades.

8.4.3. O mesmo período de experiência não poderá ser computado em duplicidade para mais de um critério, prevalecendo aquele que conferir maior pontuação ao candidato.

9.4. Cada critério será avaliado com base em escala objetiva:

Desempenho Percentual da pontuação do
critério
Não demonstrou conhecimento ou compatibilidade 0%
Demonstrou conhecimento insuficiente 25%
Demonstrou conhecimento regular 50%
Demonstrou conhecimento bom 75%
Demonstrou conhecimento excelente, com exemplos práticos e
compatíveis com a função
100%

9.5. A Comissão deverá lavrar ata da entrevista, contendo a pontuação atribuída a cada critério, vedada a atribuição de nota global sem fundamentação.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final será obtida pela soma da pontuação das etapas aplicáveis à função pretendida.

10.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 pontos .

10.3. A classificação será feita por função, em ordem decrescente de pontuação. 10.4. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior pontuação na prova de títulos;

b) maior pontuação na entrevista técnica estruturada;

c) maior idade;

d) persistindo o empate, sorteio público, com registro em ata.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra:

a) indeferimento de inscrição;

b) pontuação da prova de títulos;

c) pontuação da entrevista;

d) resultado preliminar.

11.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 3 dias úteis após a publicação do ato impugnado.

11.3. O recurso deverá indicar objetivamente o item questionado, as razões do inconformismo e os documentos comprobatórios, quando houver.

11.4. Não serão admitidos recursos genéricos, intempestivos ou sem fundamentação mínima.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, à necessidade do projeto, à disponibilidade de recursos e à vigência dos planos de trabalho.

12.2. O candidato convocado deverá apresentar, no prazo definido pela Administração:

a) documentos pessoais;

b) comprovante de escolaridade;

c) comprovantes dos títulos apresentados;

9. DA ENTREVISTA TÉCNICA ESTRUTURADA

9.1. A entrevista técnica será realizada por Comissão composta por, no mínimo, 3 membros, designados por ato oficial.

9.2. Para evitar subjetividade, todos os candidatos à mesma função responderão a perguntas previamente padronizadas, com formulário próprio de avaliação e atribuição de pontuação objetiva.

9.3. Para as funções submetidas apenas à análise de títulos e entrevista, a entrevista valerá até 30 pontos. Para Professor de JiuJitsu, a pontuação obtida nos mesmos critérios será convertida proporcionalmente para até 20 pontos, distribuídos conforme os seguintes critérios:

Critério objetivo de avaliação Pontuação
máxima
Conhecimento sobre o objeto do projeto, inclusão social, atendimento a crianças e
adolescentes e finalidade educacional/esportiva

12
Capacidade de organização, cumprimento de rotinas, controle de frequência, relatórios
e registros

12
Experiência prática demonstrada na solução de situações relacionadas à função
pretendida

12
Comunicação clara,posturaprofissional e capacidade de trabalhar em equipe 10
Disponibilidade de horário e aderência às necessidades doprojeto 8
Conhecimento básico sobre atendimento a crianças com deficiência e público
vulnerável

6
Total 60

d) certidão negativa criminal;

e) declaração de não acumulação ilícita, conforme Anexo IV;

f) declaração de disponibilidade, conforme Anexo III;

g) dados bancários;

h) documentos fiscais/previdenciários necessários;

i) para Professor de Jiu-Jitsu, comprovação de habilitação técnica na modalidade, experiência nos termos deste edital;

j) para Assistente Social, comprovação de registro ativo no CRESS; l) para servidor efetivo municipal, comprovação do deferimento de licença sem remuneração ou declaração de compatibilidade de horários quando aplicável;

m) declaração de veracidade das informações e documentos, conforme Anexo V;

n) declaração de ciência e compromisso com a proteção de crianças e adolescentes, conforme Anexo VI;

o) declaração de ausência de impedimento para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo VII.

12.3. A ausência de apresentação dos documentos no prazo fixado implicará eliminação do candidato e convocação do próximo classificado.

12.4. A contratação terá prazo determinado, vinculado à execução dos projetos, não gerando estabilidade, efetividade, vínculo permanente ou direito à prorrogação.

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