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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2026 · pág. 84

DOMCE 07/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4003

IV – integrar programa federal cuja legislação específica vede expressamente o recebimento do incentivo;

V – tiver sido desligado do serviço público municipal antes da efetivação do pagamento;

VI – estiver, no mês de referência para o repasse do recurso, em gozo de licença ou afastamento de qualquer natureza, remunerado ou não, ressalvado o período de férias.

Parágrafo único. O gozo de férias não implicará perda do direito ao incentivo financeiro, observadas as normas federais aplicáveis.

CAPÍTULO VII DA NATUREZA JURÍDICA

Art. 18. O incentivo financeiro disciplinado por esta Lei:

I – possui natureza jurídica indenizatória, variável, temporária e condicionada ao repasse federal;

II – não possui natureza salarial ou remuneratória;

III – não se incorpora à remuneração dos servidores para qualquer efeito;

IV – não integra a base de cálculo de férias, décimo terceiro salário, gratificações, adicionais, vantagens pessoais, abonos ou quaisquer outras parcelas remuneratórias;

V – não constitui base de cálculo para incidência de contribuições previdenciárias;

VI – não gera direito adquirido à sua percepção.

CAPÍTULO VIII

DA TRANSPARÊNCIA E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A execução desta Lei observará os princípios da publicidade e da transparência administrativa, utilizando-se, para fins de apuração dos resultados das equipes, os dados oficiais divulgados pelo Ministério da Saúde.

I – Componente de Vínculo e Acompanhamento da Estratégia Saúde da Família – eSF;

II – Componente de Qualidade da Estratégia Saúde da Família – eSF; III – Componente de Qualidade da Equipe de Saúde Bucal – eSB; IV – Componente de Qualidade da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde – eMULTI.

Tabela de referência dos valores do Componente de Qualidade:

Modalidade
De
Equipe
Modalidade Classificação
Ótimo
Classificação
Bom
Classificação
Suficiente
Classificação
Regular
ESF – Equipe De
Saúde Da Família
40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
ESB – Equipe De
Saúde Bucal
Modalidade I
– Comum

R$ 2.449,00
R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25
eMULTI – Equipe
Multiprofissional
Ampliada R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00
eMULTI – Equipe
Multiprofissional
Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00

§ 1º. Os valores acima possuem caráter meramente referencial e poderão ser alterados pelo Ministério da Saúde.

§ 2º. Eventuais alterações promovidas pelo Ministério da Saúde serão automaticamente aplicadas ao Município, independentemente de alteração legislativa.

ANEXO II METODOLOGIA DE CÁLCULO DO INCENTIVO FINANCEIRO

(Art. 11 da Lei Municipal nº 1.730/2026)

1. RECURSOS DAS EQUIPES eSF E eSB

O valor total de cada Unidade Básica de Saúde corresponderá à soma dos seguintes componentes:

a) Componente de Vínculo e Acompanhamento da Estratégia Saúde da Família – eSF;

b) Componente de Qualidade da Estratégia Saúde da Família – eSF;

c) Componente de Qualidade da Equipe de Saúde Bucal – eSB.

Art. 20. Em caso de alterações na legislação federal que regulamenta o financiamento da Atenção Primária à Saúde, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a matéria por Decreto, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 21. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, da Nota Informativa nº 4/2025-CGESCO/DESCO/SAPS/MS e demais normas federais pertinentes.

Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão exclusivamente à conta dos recursos transferidos pelo Ministério da Saúde para o financiamento do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde.

Art. 23. Os Anexos I, II e III constituem parte integrante desta Lei.

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Exemplo:

Valor Total da Unidade = Vínculo eSF + Qualidade eSF + Qualidade eSB

2. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DA UNIDADE Do valor total recebido pela unidade:

DESTINAÇÃO PERCENTUAL
Custeio da Unidade 20%
Incentivo Financeiro dos Profissionais 80%
3.
DISTRIBUIÇÃO
DOS
PROFISSIONAIS
80% DESTINADOS AOS
DESTINAÇÃO PERCENTUAL
Coordenações da Atenção Primária 2%
Profissionais da Unidade 98%

4. RATEIO DAS COORDENAÇÕES

O percentual de 2% destinado à gestão será consolidado e dividido igualmente entre:

I – Coordenação da Atenção Primária à Saúde;

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 06 de julho de 2026.

II – Coordenação dos Agentes Comunitários de Saúde;

III – Coordenação da Saúde Bucal;

IV – Coordenação da Equipe Multiprofissional, quando houver. V – Gerentes de Atenção Primária das Unidades de Saúde da Família, quando houver.

5. RATEIO DOS PROFISSIONAIS DA UNIDADE

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

O percentual de 98% será distribuído igualmente entre os profissionais habilitados da respectiva unidade de saúde.

6. RECURSOS DA eMULTI

ANEXO I

VALORES DE REFERÊNCIA DOS COMPONENTES DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (Art. 10 da Lei Municipal nº 1.730/2026)

Os valores destinados a cada Unidade Básica de Saúde serão compostos pela soma dos recursos efetivamente transferidos pelo Ministério da Saúde referentes aos seguintes componentes:

Os recursos recebidos pela eMULTI observarão a mesma sistemática de distribuição:

DESTINAÇÃO PERCENTUAL
Custeio das Ações da eMULTI 20%
Incentivo Financeiro 80%

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