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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2026 · pág. 48

DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026

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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº23/2026 – CEPEPC/DEPC/AESP

1.REFERÊNCIA Nota de Instrução nº 23/2026 – CEPEPC/DEPC/AESP, da componente curricular de Defesa Pessoal, do Curso de Formação de Oficial Investigador de Polícia (CFOIP) – Classe D, Nível I - Turma I/2026, com carga horária total de 60 (sessenta) horas-aula, regido pelo Edital nº 01 - PC/CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 070, de 15 de abril de 2025, estabelecendo diretrizes técnicas, e administrativas para a realização das aulas teóricas, práticas e avaliações, conforme previsto no Plano de Ação Educacional (PAE) nº 28/2026-CEFPC/AESP, sob NUP nº 10041.002267/2026-56. 2.CURSO: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA - CLASSE D, NÍVEL I - TURMA I/2026 3.OBJETIVO: Proporcionar aos DISCENTES conhecimentos técnicos e práticos que os habilitem a empregar técnicas de Defesa Pessoal aplicáveis à atividade policial civil , visando à autoproteção, à contenção segura de pessoas, quando necessário, à preservação da integridade física própria e de terceiros, bem como à atuação dentro dos princípios da proteção dos dignidade da pessoa humana, da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade e da conveniência administrativa . 4.INSTRUTORES Será designado 02 (dois) instrutores, selecionado pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Civil, em conjunto com a Célula de Práticas Educacionais da Polícia Civil, e aprovados pela Diretoria de Ensino Policial Civil-DEPC/AESP/CE. 5.VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO A cargo da AESP/CE 6. APOIO: Polícia Civil do Estado do Ceará 7.QUANTIDADE DE ALUNOS Previsão: 750 alunos oficiais investigadores, divididos em 23 grupos; Observação: O quantitativo de alunos previsto para o curso poderá sofrer alterações em razão de decisões administrativas e/ou judiciais. 8.EQUIPAMENTOS I. Tatame (EVA) - preferencialmente no mínimo de 2 (dois) por aluno; II. Simulacros de arma de fogo e arma branca; III. Ginásio da AESP/CE. 9.PROCEDIMENTOS A disciplina será ministrada por meio de metodologia teórico-prática, priorizando a aprendizagem progressiva, segura e contextualizada, voltada à realidade operacional policial. As instruções observarão os princípios da legalidade, proporcionalidade do uso da força, técnica, disciplina e preservação da integridade física dos envolvidos, observando-se as especificidades individuais do aluno que se enquadra na condição de “Pessoa com Deficiência” (PcD) . 10. ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS: 10.1 Inicialmente será apresentada aos discentes a metodologia aplicada à disciplina, com orientações gerais de segurança, objetivos da instrução, critérios avaliativos e conduta durante as atividades práticas; As aulas serão ministradas de forma progressiva, com demonstrações técnicas, repetições orientadas, correções individuais e exercícios práticos direcionados, conforme previsto no PAE do curso e na apostila oficial da disciplina. O conteúdo será desenvolvido mediante treinamento técnico-operacional voltado à realidade policial civil, observando aspectos legais, doutrinários e funcionais. 10.2 As instruções contemplarão: I. Apresentação da Disciplina; II. Uso da Força: Conceito, Aplicação e Modelos; III. Controle do Ambiente, Distâncias de Segurança e Consciência Situacional; IV. Traumatologia do Combate; V. Golpes Traumáticos de Percussão; VI. Técnicas de Amortecimento de Quedas e Rolamentos; VII. Técnicas de Projeção; VIII. Técnicas de Domínio no Solo e Imobilizações Táticas; IX. Retenção de Arma de Fogo de Porte. 10.3 O conteúdo será desenvolvido mediante treinamento físico voltado à realidade policial civil. 11. AVALIAÇÃO PRÁTICA (APT) 11.1 As avaliações práticas da disciplina serão destinadas a verificar o desempenho técnico-operacional dos discentes quanto à correta aplicação das técnicas ministradas ao longo da disciplina. 11.2 Durante a aplicação da avaliação prática da disciplina, os discentes serão avaliados em duplas, sendo observada individualmente a execução da técnica solicitada pelos instrutores, considerando-se a preparação, execução, controle, finalização da técnica e alcance do objetivo proposto; 11.3 As atividades avaliativas da disciplina de Defesa Pessoal deverão ser aplicadas a todos os discentes do Curso de Formação de Oficial Investigador de Polícia. 11.4 A 1ª avaliação será realizada após a sessão de n° 30, e a 2ª avaliação, ao final da disciplina (conforme QTS), contemplando todos os alunos do Curso de Formação de Oficiais Investigadores de Polícia, conforme cronograma previamente estabelecido e divulgado previamente em QTS. 11.5 Os discentes terão apenas uma tentativa em cada exercício componente da prova. Os casos fortuitos (a exemplo de acidentes ou condições súbitas) serão analisados conforme a situação apresentada, com foco na legalidade e na comprovação dos fatos. Outras situações excepcionais serão analisadas de imediato pela Diretoria de Ensino Policial Civil. 11.6 As avaliações compreenderão os seguintes exercícios: 11.6.1 Avaliação I: QUESITOS/CRITÉRIOS AVALIATIVOS

ORD. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ORD. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS a)Execução correta - 1,00 ponto;
01 Golpes traumáticos: sequência com 4 golpes de
membros superiores variados a escolha do aluno.
06 Técnicas de projeção: projeção com calço na perna
do agressor/ Taí otoshi adaptada (item 1).

b)Execução parcialmente
correta - 0,50 ponto;
02 Golpes traumáticos: sequência com 2 golpes de
membros inferiores variados a escolha do aluno.
07 Técnicas de projeção: projeção com varrida na perna/ Osoto Gari (item 3). c) Execução incorreta ou não
execução - 0,00 (zero) ponto.
03 Amortecimento de quedas: amortecimento de
quedas para trás partindo de pé (item 4).
08 Técnicas de projeção: projeção levantando pelas pernas/ Baiana (item 5).
04 Amortecimento de quedas: levantada técnica (item 7). 09 Técnicas de domínio no solo e imobilizações táticas:
imobilização lateral dominando a cabeça (item 1).
05 Amortecimento de quedas: rolamento
para frentepartindo depé(item 5).
10 Técnicas de domínio no solo e imobilizações táticas:
imobilização lateral dominando a ombro(item 2).
11.6.2 A valiação II:
ORD. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ORD. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS a)Execução correta - 1,00 ponto;
01 Técnicas de domínio no solo e imobilizações
táticas: técnica de contenção com estrangulamento
pela frente/ guilhotina (item 8)
06 Técnicas de domínio no solo e imobilizações táticas: técnica de torções
de braço com cotovelo em extensão lateral/chave L (item 13)
b)Execução parcialmente
correta - 0,50 ponto;
c) Execução incorreta ou não
execução - 0,00 (zero) ponto
02 Técnicas de domínio no solo e imobilizações
táticas: técnica de contenção com
estrangulamento por trás/ mata leão (item 9)
07 Retenção de arma de fogo de porte: técnica de retenção
quando a arma é atacada no coldre (item 4)
.
03 Técnicas de domínio no solo e imobilizações
táticas: técnica de contenção com
desequilíbrio para trás (item 10)
08 Retenção de arma de fogo de porte: técnica de retenção
quando a arma é atacada no coldre (item 5)
04 Técnicas de domínio no solo e imobilizações táticas:
técnica de torções de braço/ Kimura(item 11
09 Defesa pessoal clássica: defesa contra agarramento por trás 2 (item 2)
05 Técnicas de domínio no solo e imobilizações táticas:
técnica de torções de braço/ americana(item 12)
10 Defesa pessoal clássica: defesa de gravata (item 3)

11.6.3 Para fins de conceito final: APTO: discente que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete); INAPTO: discente que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete). 11.7 O discente deverá atingir parâmetros necessários para obter o conceito satisfatório (média) no final das atividades propostas da componente curricular, devendo ser pontuado pelo instrutor o conceito individualmente. 11.8 A avaliação prática da disciplina de Defesa Pessoal será aplicada a todos os alunos oficiais investigadores do Curso de Formação de Oficial Investigador de Polícia, conforme previsão contida no PAE Nº 28/2026 CEFPC/DG/AESP, visando aferir a capacidade física dos discentes ao final de determinada etapa da disciplina; 11.9 O discente que não estiver em condições de saúde para realizar as atividades físicas deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento. OBSERVAÇÃO.1: Caso o aluno não atinja a nota mínima para aprovação, será realizada Avaliação de Recuperação-AR, aplicando-se novamente a mesma prova. OBSERVAÇÃO 2: Os critérios avaliativos específicos, os requisitos de desempenho, os instrumentos de avaliação e demais parâmetros técnicos utilizados para aferição do rendimento dos discentes constam na Nota de Instrução nº 23/2026 – CEPEPC/DEPC/AESP e em seus anexos, possuindo caráter restrito ao corpo docente, coordenação e discentes do curso, não integrando o presente extrato, em razão da necessidade de preservação da segurança institucional, da metodologia de ensino e da lisura do processo avaliativo. 12. AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO 12.1 O discente que não atingir o rendimento mínimo poderá ser submetido à avaliação de recuperação (AR), nos termos do Art. 55 da Instrução Normativa nº 02/2026 – DG/AESP/CE. 12.2 A avaliação de recuperação (AR) tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular e independe de requerimento acadêmico. 12.3 A avaliação de recuperação (AR) será elaborada pelo docente do componente curricular ou, no seu impedimento, por docente designado pela célula responsável. 13. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 13.1 O discente que não atingir o rendimento mínimo (7,0) poderá ser submetido à avaliação de recuperação (AR), nos termos do Art. 55 da Instrução Normativa nº 02/2026 – DG/AESP/CE. 13.2 Durante a aplicação da avaliação prática, será observada a postura do discente, precisão do movimento, controle técnico, segurança e correta execução da técnica solicitada pelos instrutores. 13.3 Não será permitido, nas instruções, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: a) Alimentar-se durante a realização de quaisquer atividades ou fora dos horários de intervalo preestabelecidos; b) Fumar; c) Portar aparelhos eletrônicos com câmera; d) Participar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. 14. EXECUÇÃO: Local: AESP e/ou outros locais definidos pela Diretoria de Ensino Policial Civil. Data: Conforme o quadro de trabalho semanal – QTS; Horário: Conforme o quadro de trabalho semanal – QTS. Uniforme: Discentes: Uniforme do Aluno Oficial Investigador de Polícia, conforme Manual de Uniformes dos Cursos de Formação Inicial da AESP/CE; Instrutores: O padrão de Defesa Pessoal da AESP|CE (calça de quimono, cor branca e camisa preta com identificação); 15. MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: I. Tatame (EVA) - preferencialmente no mínimo de 2 (dois) por aluno; II. Simulacros de arma de fogo e arma branca; III. Algemas de treinamento. 16. MUNIÇÕES: Não há previsão; Os Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Civil – DEPC, em conjunto com a Direção-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO