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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 21/08/2026 · pág. 7

DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7

FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 RESOLVE :

Segurança da Informação (PPSI), composta pelos seguintes servidores

MEMBROS MATRÍCULAS CARGO
ANA CAROLINE DA SILVA COSTA 121720 COORDENADORA DE AUDITORIA - COAUD
SEBASTIÃO PEREIRA FILHO 102282 COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - COTEC
MÁRCIA EVELYN PIMENTEL DE OLIVEIRA 181223 COORDENADORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA - COAFI
COORDENADORA DE AUDITORIA .

Art. 2º - As atividades a serem desempenhadas pelos membros da Equipe de Trabalho de que trata o art. 1º compreendem:

I – realizar diagnóstico de maturidade em privacidade e segurança da informação no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município;

II – elaborar plano de trabalho, contendo ações priorizadas, prazos e responsáveis, em conformidade com as diretrizes do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI);

III – acompanhar a execução das ações previstas no plano de trabalho e propor ajustes sempre que necessário;

IV – exercer outras atividades correlatas necessárias à implementação do primeiro ciclo do PPSI.

Parágrafo Único. A atuação dos membros da Equipe de Trabalho é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração adicional.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Fortaleza, data da assinatura digital. LAILA FREITAS E SILVA Secretária Municipal das Licitações de Fortaleza – SELIFOR * *** *** PORTARIA N° 0060/2026 – SELIFOR

Institui o Comitê Interno do Programa de Integridade e Compliance da Secretaria Municipal das Licitações de Fortaleza – SELIFOR.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 15.326, publicado no dia 19 de maio de 2022, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo do Município de Fortaleza.

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade. RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade e Compliance na Secretaria Municipal das Licitações de Fortaleza, com a seguinte composição:

MEMBROS MATRÍCULAS ÁREA REPRESENTADA
GLEYSE SAMARA LIMA 128136 GESTÃO SUPERIOR
JOÃO VITOR PARENTE ALBUQUERQUE
090801 ASSESSORIA JURÍDICA
MÁRCIA EVELYN PIMENTEL DE OLIVEIRA 181223 COORDENADORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA - COAFI
SEBASTIÃO PEREIRA FILHO 102282 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANA CAROLINE DA SILVA COSTA 121720 ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pela representante, GLEYSE SAMARA LIMA ou seu substituto legal.

competências listadas no artigo 2º também desta Portaria.

§ 3º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar.

Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade:

I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organização;

II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;

Integridade;

IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos;

V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos;

VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade;

IX - avaliar as atividades do Plano de Integridade realizadas a cada semestre, a fim de monitorar seu cumprimento e promover sua atualização periódica.

X – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade.

Art. 3° Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:

I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;

II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade;

III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade;

IV – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade;

V – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade.

Art.4º . Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade:

I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente