DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 RESOLVE :Segurança da Informação (PPSI), composta pelos seguintes servidores
| MEMBROS | MATRÍCULAS | CARGO |
|---|---|---|
| ANA CAROLINE DA SILVA COSTA | 121720 | COORDENADORA DE AUDITORIA - COAUD |
| SEBASTIÃO PEREIRA FILHO | 102282 | COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COTEC |
| MÁRCIA EVELYN PIMENTEL DE OLIVEIRA | 181223 | COORDENADORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA - COAFI |
Art. 2º - As atividades a serem desempenhadas pelos membros da Equipe de Trabalho de que trata o art. 1º compreendem:
I – realizar diagnóstico de maturidade em privacidade e segurança da informação no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município;
II – elaborar plano de trabalho, contendo ações priorizadas, prazos e responsáveis, em conformidade com as diretrizes do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI);
III – acompanhar a execução das ações previstas no plano de trabalho e propor ajustes sempre que necessário;
IV – exercer outras atividades correlatas necessárias à implementação do primeiro ciclo do PPSI.
Parágrafo Único. A atuação dos membros da Equipe de Trabalho é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração adicional.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Fortaleza, data da assinatura digital. LAILA FREITAS E SILVA Secretária Municipal das Licitações de Fortaleza – SELIFOR * *** *** PORTARIA N° 0060/2026 – SELIFORInstitui o Comitê Interno do Programa de Integridade e Compliance da Secretaria Municipal das Licitações de Fortaleza – SELIFOR.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 15.326, publicado no dia 19 de maio de 2022, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade. RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade e Compliance na Secretaria Municipal das Licitações de Fortaleza, com a seguinte composição:
| MEMBROS | MATRÍCULAS | ÁREA REPRESENTADA |
|---|---|---|
| GLEYSE SAMARA LIMA | 128136 | GESTÃO SUPERIOR |
| JOÃO VITOR PARENTE ALBUQUERQUE |
090801 | ASSESSORIA JURÍDICA |
| MÁRCIA EVELYN PIMENTEL DE OLIVEIRA | 181223 | COORDENADORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA - COAFI |
| SEBASTIÃO PEREIRA FILHO | 102282 | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
| ANA CAROLINE DA SILVA COSTA | 121720 | ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO |
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pela representante, GLEYSE SAMARA LIMA ou seu substituto legal.
competências listadas no artigo 2º também desta Portaria.
§ 3º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar.
Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade:
I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organização;
II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;
Integridade;
IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos;
V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos;
VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade;
IX - avaliar as atividades do Plano de Integridade realizadas a cada semestre, a fim de monitorar seu cumprimento e promover sua atualização periódica.
X – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade.
Art. 3° Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:
I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;
II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade;
III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade;
IV – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade;
V – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade.
Art.4º . Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade:
I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente