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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 85

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA TRT6 - GP Nº 437, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 18, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional; CONSIDERANDO o previsto no Ato TRT-GP nº 425/2013 e conforme PROAD nº 17766/2026,

Art. 1º AUTORIZAR o deslocamento do servidor MAURICIO ALVES DE CARVALHO - Motorista requisitado do Gab. Drª Gisane B.de Araújo , para fins de conduzir a Exmª Juíza do Trabalho, ANA CRISTINA DA SILVA, a cidade de João Pessoa/PB, no dia 20/08/2026, face a sua participação no II Seminário de Direitos Humanos - Por uma Justiça Plural e Antidiscriminatória, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme PROAD nº 15.454/2026;

Art. 2º CONCEDER meia diária ao referido servidor, que fará viagem de ida e retorno no mesmo dia (20/08/2026), nos termos do art. 2º, inciso II "a"; e art. 8º do Ato TRT-GP nº 425/2013.

Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos a partir da publicação.

RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA

PORTARIA TRT6 - GP Nº 438, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PROAD nº 17719/2026, protocolizado em 18.08.2026, CONSIDERANDO que o Art. 3º e o Parágrafo Único do Art. 4º da Resolução Administrativa TRT6 nº 17/2016, resolve: AUTORIZAR o pagamento da substituição do cargo em comissão CJ-3 de Assessor-Chefe (Código 2998) à servidora LAÍS NADER DE AZEVEDO MENDONÇA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotada no Gabinete da Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, no período de 19 a 21/08/2026, em razão de licença eleitoral da servidora titular, VANESSA MARIA SAMPAIO TAVARES DE ALENCAR, e férias do substituto legal, CLAUDENILDO VENTURA DOS SANTOS, contando-se para fins de registro em seus assentamentos funcionais, com efeitos remuneratórios, de acordo com o disposto na Lei n.° 8.112/90 c/c a Resolução Administrativa TRT6 n.º 17/2016.

RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA

ATO TRT6-GP Nº 202, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos do Estado Democrático de Direito, conforme preceitua o artigo 1, incisos II e III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o artigo 3º da Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, assim como o art. 5º, caput, dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgada no Brasil por meio do Decreto n.º 6949/2009, com status de norma constitucional, incorpora os princípios da não-discriminação, da acessibilidade, da igualdade de oportunidades e do respeito às diferenças e à aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a responsabilidade de assegurar tratamento prioritário e adequado às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o princípio de proteção integral às pessoas com deficiência, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015); CONSIDERANDO a Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; CONSIDERANDO a Resolução n.º 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, com suas alterações; e

CONSIDERANDO a Resolução n.º 386, de 30 de agosto de 2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho, resolve: Art. 1º Fica criada a Seção de Acessibilidade e Inclusão (SAI), subordinada à Secretaria-Geral da Presidência. Parágrafo único. À Seção de Acessibilidade e Inclusão (SAI) compete assessorar o planejamento, a coordenação, a implementação, o acompanhamento e o monitoramento das políticas, programas e ações institucionais voltados à promoção da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 2º Compete, ainda, à Seção de Acessibilidade e Inclusão:

I - propor, coordenar, implementar e acompanhar políticas, programas, projetos e ações voltados à promoção da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da legislação aplicável; II - subsidiar tecnicamente a Presidência e o Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão na formulação, implementação e acompanhamento das políticas e de iniciativas institucionais de acessibilidade e inclusão; III - elaborar estudos, pareceres e manifestações técnicas relativos às matérias de acessibilidade e inclusão submetidas à sua apreciação;

IV - acompanhar processos administrativos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência, inclusive aqueles referentes às condições especiais de trabalho de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as), observadas suas competências institucionais; V - acompanhar a elaboração e a implementação de soluções e iniciativas destinadas à eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais, tecnológicas, digitais, metodológicas, instrumentais e atitudinais no âmbito do Tribunal; VI - manter cadastro institucional atualizado das pessoas com deficiência vinculadas ao Tribunal, em articulação com as unidades de Gestão de Pessoas e Saúde, observada a legislação aplicável;

VII - monitorar os indicadores, metas e ações relacionados à acessibilidade e

inclusão;

VIII - elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações sobre a implementação da política institucional de acessibilidade e inclusão;

IX - promover ações de sensibilização, capacitação e educação voltadas à acessibilidade, aos direitos das pessoas com deficiência, ao desenho universal, à inclusão e ao enfrentamento do capacitismo; X - prestar orientação e suporte técnico às unidades administrativas quanto à implementação das políticas de acessibilidade e inclusão;

XI - prestar apoio executivo ao Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão; XII - propor e participar de ações de capacitação contínua para o corpo técnico da unidade, visando ao desenvolvimento de habilidades necessárias ao exercício de suas competências;

XIII - buscar, incentivar e promover parcerias com outros Tribunais, Conselhos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas à sua área de atuação; e XIV - praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes às matérias de sua competência, além de outras atribuições que lhe sejam delegadas. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA

ATO TRT6-GP Nº 203, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, VI, da Constituição da República, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

CONSIDERANDO a diretriz prevista no art. 225 da Constituição da República, que preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto CSJT.TST n.º 24, de 13 de novembro de 2014, que institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PNRSJT);

CONSIDERANDO a necessidade de promoção da cidadania, estimulando a responsabilidade socioambiental na governança institucional, inserida como um dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico deste Tribunal; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e alterações;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 550, de 3 de abril de 2024, na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, especialmente quanto ao aprimoramento da governança, do monitoramento dos indicadores e da prestação de informações relativas à sustentabilidade;

CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável constitui instrumento de governança para o planejamento e a execução de ações voltadas à sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 594, de 8 de novembro de 2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e estabelece diretrizes para a descarbonização do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional do Tribunal às diretrizes nacionais de sustentabilidade e às demandas decorrentes da implementação e do monitoramento das políticas, planos, programas e ações relacionados à temática; resolve:

Art. 1º Fica criada a Seção de Sustentabilidade (SS), subordinada à Divisão de Governança e Projetos Estratégicos da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica. Parágrafo único. À Seção de Sustentabilidade compete assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas e a avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento das políticas de sustentabilidade do Poder Judiciário, da Justiça do Trabalho e deste Tribunal, bem como das demais normas aplicáveis. Art. 2º Compete, ainda, à Seção de Sustentabilidade: I - elaborar, em conjunto com as unidades gestoras, o Plano de Logística Sustentável (PLS) e seus respectivos planos de ação, observadas as normas aplicáveis; II - monitorar os indicadores, as metas e a execução das ações previstas no Plano de Logística Sustentável; III - elaborar o relatório de desempenho anual do Plano de Logística Sustentável, em articulação com as unidades gestoras responsáveis; IV - fornecer à Administração informações, dados e análises que subsidiem a tomada de decisão quanto aos aspectos social, ambiental, econômico e cultural da sustentabilidade; V - promover ações de sensibilização, capacitação e mudança de padrões comportamentais relacionados às aquisições, contratações, consumo, gestão documental e uso de recursos públicos, visando à adoção de práticas mais eficientes, responsáveis e sustentáveis;

VI - fomentar, em articulação com o Subcomitê de Logística Sustentável e com as unidades gestoras, ações destinadas ao uso sustentável de recursos e bens públicos, à redução dos impactos ambientais, à promoção de contratações sustentáveis e à gestão eficiente de recursos;

VII - planejar e acompanhar a execução das ações de descarbonização, monitorando seus indicadores e metas, bem como promovendo os registros e as informações necessários aos órgãos de controle e às instâncias competentes;

VIII - coordenar e acompanhar a elaboração e a atualização do inventário de emissões de gases de efeito estufa do Tribunal, observadas as metodologias, os parâmetros e as orientações aplicáveis; IX - coordenar, acompanhar e promover ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos, à gestão de resíduos orgânicos, à redução do consumo de recursos naturais e à adoção de práticas ambientalmente sustentáveis; X - produzir e sistematizar informações e dados relativos aos indicadores de sustentabilidade, para fins de monitoramento, avaliação e prestação de informações aos órgãos competentes;

XI - coordenar, consolidar e prestar as informações relativas aos indicadores de sustentabilidade nos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos competentes, observados os prazos e procedimentos estabelecidos; XII - prestar apoio executivo ao Subcomitê de Logística Sustentável e subsidiar suas atividades;

XIII - propor e participar de ações de capacitação contínua para o corpo técnico da unidade, visando ao desenvolvimento de habilidades necessárias ao exercício de suas competências;

XIV - buscar, incentivar e promover parcerias com outros Tribunais, Conselhos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas à sua área de atuação; e XV - praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes às matérias de sua competência, além de outras atribuições que lhe sejam delegadas. Art. 3º Fica extinta a Seção de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, criada pelo Ato TRT6-GP nº 146, de 22 de abril de 2022.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Ato TRT6-GP nº 272, de 5 de junho de 2015; e

II - o Ato TRT6-GP nº 146, de 22 de abril de 2022.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO DE PESSOAL Nº 116, DE 30 DE JULHO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no VETOR Nº 374268, resolve:

Art. 1º REMOVER, a pedido, mediante permuta, com fundamento no art. 20, da Lei 11.416/2006, e arts. 7º, II, e 13, da Resolução CSJT n.º 110/2012, JOÃO ENRIQUE PORTELLA DOMINGUES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com a servidora FRANCIELLE DE GOES FONTES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º LOTAR a servidora FRANCIELLE DE GOES FONTES no Gabinete de Desembargador 18 - Des. Archimedes Castro Campos Junior, designando-a para exercício da Função Comissionada de Assistente de Gabinete VI (c-11247), código TRT 9ª FC-6.

Art. 3º Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ARION MAZURKEVIC

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