DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA TRT6 - GP Nº 437, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 18, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional; CONSIDERANDO o previsto no Ato TRT-GP nº 425/2013 e conforme PROAD nº 17766/2026,
Art. 1º AUTORIZAR o deslocamento do servidor MAURICIO ALVES DE CARVALHO - Motorista requisitado do Gab. Drª Gisane B.de Araújo , para fins de conduzir a Exmª Juíza do Trabalho, ANA CRISTINA DA SILVA, a cidade de João Pessoa/PB, no dia 20/08/2026, face a sua participação no II Seminário de Direitos Humanos - Por uma Justiça Plural e Antidiscriminatória, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme PROAD nº 15.454/2026;
Art. 2º CONCEDER meia diária ao referido servidor, que fará viagem de ida e retorno no mesmo dia (20/08/2026), nos termos do art. 2º, inciso II "a"; e art. 8º do Ato TRT-GP nº 425/2013.
Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos a partir da publicação.
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
PORTARIA TRT6 - GP Nº 438, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PROAD nº 17719/2026, protocolizado em 18.08.2026, CONSIDERANDO que o Art. 3º e o Parágrafo Único do Art. 4º da Resolução Administrativa TRT6 nº 17/2016, resolve: AUTORIZAR o pagamento da substituição do cargo em comissão CJ-3 de Assessor-Chefe (Código 2998) à servidora LAÍS NADER DE AZEVEDO MENDONÇA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotada no Gabinete da Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, no período de 19 a 21/08/2026, em razão de licença eleitoral da servidora titular, VANESSA MARIA SAMPAIO TAVARES DE ALENCAR, e férias do substituto legal, CLAUDENILDO VENTURA DOS SANTOS, contando-se para fins de registro em seus assentamentos funcionais, com efeitos remuneratórios, de acordo com o disposto na Lei n.° 8.112/90 c/c a Resolução Administrativa TRT6 n.º 17/2016.
RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
ATO TRT6-GP Nº 202, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos do Estado Democrático de Direito, conforme preceitua o artigo 1, incisos II e III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o artigo 3º da Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, assim como o art. 5º, caput, dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgada no Brasil por meio do Decreto n.º 6949/2009, com status de norma constitucional, incorpora os princípios da não-discriminação, da acessibilidade, da igualdade de oportunidades e do respeito às diferenças e à aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a responsabilidade de assegurar tratamento prioritário e adequado às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o princípio de proteção integral às pessoas com deficiência, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015); CONSIDERANDO a Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; CONSIDERANDO a Resolução n.º 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, com suas alterações; e
CONSIDERANDO a Resolução n.º 386, de 30 de agosto de 2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho, resolve: Art. 1º Fica criada a Seção de Acessibilidade e Inclusão (SAI), subordinada à Secretaria-Geral da Presidência. Parágrafo único. À Seção de Acessibilidade e Inclusão (SAI) compete assessorar o planejamento, a coordenação, a implementação, o acompanhamento e o monitoramento das políticas, programas e ações institucionais voltados à promoção da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 2º Compete, ainda, à Seção de Acessibilidade e Inclusão:
I - propor, coordenar, implementar e acompanhar políticas, programas, projetos e ações voltados à promoção da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da legislação aplicável; II - subsidiar tecnicamente a Presidência e o Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão na formulação, implementação e acompanhamento das políticas e de iniciativas institucionais de acessibilidade e inclusão; III - elaborar estudos, pareceres e manifestações técnicas relativos às matérias de acessibilidade e inclusão submetidas à sua apreciação;
IV - acompanhar processos administrativos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência, inclusive aqueles referentes às condições especiais de trabalho de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as), observadas suas competências institucionais; V - acompanhar a elaboração e a implementação de soluções e iniciativas destinadas à eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais, tecnológicas, digitais, metodológicas, instrumentais e atitudinais no âmbito do Tribunal; VI - manter cadastro institucional atualizado das pessoas com deficiência vinculadas ao Tribunal, em articulação com as unidades de Gestão de Pessoas e Saúde, observada a legislação aplicável;
VII - monitorar os indicadores, metas e ações relacionados à acessibilidade e
inclusão;
VIII - elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações sobre a implementação da política institucional de acessibilidade e inclusão;
IX - promover ações de sensibilização, capacitação e educação voltadas à acessibilidade, aos direitos das pessoas com deficiência, ao desenho universal, à inclusão e ao enfrentamento do capacitismo; X - prestar orientação e suporte técnico às unidades administrativas quanto à implementação das políticas de acessibilidade e inclusão;
XI - prestar apoio executivo ao Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão; XII - propor e participar de ações de capacitação contínua para o corpo técnico da unidade, visando ao desenvolvimento de habilidades necessárias ao exercício de suas competências;
XIII - buscar, incentivar e promover parcerias com outros Tribunais, Conselhos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas à sua área de atuação; e XIV - praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes às matérias de sua competência, além de outras atribuições que lhe sejam delegadas. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
ATO TRT6-GP Nº 203, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, VI, da Constituição da República, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
CONSIDERANDO a diretriz prevista no art. 225 da Constituição da República, que preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto CSJT.TST n.º 24, de 13 de novembro de 2014, que institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PNRSJT);
CONSIDERANDO a necessidade de promoção da cidadania, estimulando a responsabilidade socioambiental na governança institucional, inserida como um dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico deste Tribunal; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e alterações;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 550, de 3 de abril de 2024, na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, especialmente quanto ao aprimoramento da governança, do monitoramento dos indicadores e da prestação de informações relativas à sustentabilidade;
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável constitui instrumento de governança para o planejamento e a execução de ações voltadas à sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 594, de 8 de novembro de 2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e estabelece diretrizes para a descarbonização do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional do Tribunal às diretrizes nacionais de sustentabilidade e às demandas decorrentes da implementação e do monitoramento das políticas, planos, programas e ações relacionados à temática; resolve:
Art. 1º Fica criada a Seção de Sustentabilidade (SS), subordinada à Divisão de Governança e Projetos Estratégicos da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica. Parágrafo único. À Seção de Sustentabilidade compete assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas e a avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento das políticas de sustentabilidade do Poder Judiciário, da Justiça do Trabalho e deste Tribunal, bem como das demais normas aplicáveis. Art. 2º Compete, ainda, à Seção de Sustentabilidade: I - elaborar, em conjunto com as unidades gestoras, o Plano de Logística Sustentável (PLS) e seus respectivos planos de ação, observadas as normas aplicáveis; II - monitorar os indicadores, as metas e a execução das ações previstas no Plano de Logística Sustentável; III - elaborar o relatório de desempenho anual do Plano de Logística Sustentável, em articulação com as unidades gestoras responsáveis; IV - fornecer à Administração informações, dados e análises que subsidiem a tomada de decisão quanto aos aspectos social, ambiental, econômico e cultural da sustentabilidade; V - promover ações de sensibilização, capacitação e mudança de padrões comportamentais relacionados às aquisições, contratações, consumo, gestão documental e uso de recursos públicos, visando à adoção de práticas mais eficientes, responsáveis e sustentáveis;
VI - fomentar, em articulação com o Subcomitê de Logística Sustentável e com as unidades gestoras, ações destinadas ao uso sustentável de recursos e bens públicos, à redução dos impactos ambientais, à promoção de contratações sustentáveis e à gestão eficiente de recursos;
VII - planejar e acompanhar a execução das ações de descarbonização, monitorando seus indicadores e metas, bem como promovendo os registros e as informações necessários aos órgãos de controle e às instâncias competentes;
VIII - coordenar e acompanhar a elaboração e a atualização do inventário de emissões de gases de efeito estufa do Tribunal, observadas as metodologias, os parâmetros e as orientações aplicáveis; IX - coordenar, acompanhar e promover ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos, à gestão de resíduos orgânicos, à redução do consumo de recursos naturais e à adoção de práticas ambientalmente sustentáveis; X - produzir e sistematizar informações e dados relativos aos indicadores de sustentabilidade, para fins de monitoramento, avaliação e prestação de informações aos órgãos competentes;
XI - coordenar, consolidar e prestar as informações relativas aos indicadores de sustentabilidade nos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos competentes, observados os prazos e procedimentos estabelecidos; XII - prestar apoio executivo ao Subcomitê de Logística Sustentável e subsidiar suas atividades;
XIII - propor e participar de ações de capacitação contínua para o corpo técnico da unidade, visando ao desenvolvimento de habilidades necessárias ao exercício de suas competências;
XIV - buscar, incentivar e promover parcerias com outros Tribunais, Conselhos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas à sua área de atuação; e XV - praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes às matérias de sua competência, além de outras atribuições que lhe sejam delegadas. Art. 3º Fica extinta a Seção de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, criada pelo Ato TRT6-GP nº 146, de 22 de abril de 2022.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Ato TRT6-GP nº 272, de 5 de junho de 2015; e
II - o Ato TRT6-GP nº 146, de 22 de abril de 2022.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO DE PESSOAL Nº 116, DE 30 DE JULHO DE 2026O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no VETOR Nº 374268, resolve:
Art. 1º REMOVER, a pedido, mediante permuta, com fundamento no art. 20, da Lei 11.416/2006, e arts. 7º, II, e 13, da Resolução CSJT n.º 110/2012, JOÃO ENRIQUE PORTELLA DOMINGUES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com a servidora FRANCIELLE DE GOES FONTES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 2º LOTAR a servidora FRANCIELLE DE GOES FONTES no Gabinete de Desembargador 18 - Des. Archimedes Castro Campos Junior, designando-a para exercício da Função Comissionada de Assistente de Gabinete VI (c-11247), código TRT 9ª FC-6.
Art. 3º Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ARION MAZURKEVIC
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