DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
DE ACOPIARA/CE. ANTONIA NORMA TECLANE MARQUES LIMA – SECRETARIA SAÚDE - Data da assinatura: 20 DE AGOSTO DE 2026.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: D284AC09
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.08.20.06.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de Contrato Nº 2026.08.20.06. Órgão Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Empresa Contratada: GN CONSTRUÇÕES LTDACNPJ nº 29.795.169/0001-67, representado por Savio Brendo Cabral Silva. Valor Global R$ 780.110,31 (setecentos e oitenta mil, centos e dez reais e trinta e um centavos), Dotação Orçamentária: nº: 08.01 12 122 0402 2.066, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; 4.4.90.52.00, SUBELEMENTO: 3.3.90.30.99, 4.40.90.52.99, FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001.00, 1550000000; 08.01 12.361.1201.2.072, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; 4.4.90.52.00, SUBELEMENTO: 3.3.90.30.99, 4.40.90.52.99, FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001.00; 1.540.0000.00; Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO, ELÉTRICO E MATERIAIS CORRELATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE. MARIA IVÂNIA DE ARAÚJO FERREIRA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Data da assinatura: 20 DE AGOSTO DE 2026.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 059E2C2B
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.312/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 2.312/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
EMENTA: Altera a Lei Municipal 2.026, de 12 de abril de 2021 para estabelecer a vinculação orçamentária da Sala do Empreendedor ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se o § 1º ao art. 9º da Lei Municipal nº 2.026, de 12 de abril de 2021, com a seguinte redação:
"§ 1º. Para fins exclusivamente orçamentários e financeiros, a Sala do Empreendedor ficará vinculada às dotações consignadas ao Gabinete do Prefeito, podendo os recursos respectivos ser utilizados para a execução das ações, projetos, programas, capacitações, treinamentos, eventos e demais atividades previstas nesta Lei, observadas as normas de direito financeiro e orçamentário."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 21 de agosto de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 90D66701
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.313/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 2.313/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Igualdade Racial, institui o Conselho Municipal de Equidade Étnico-Racial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E OBJETIVO
Art. 1º - Fica criado a Coordenadoria de Igualdade Racial e o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial- CMPIR, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º- O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da igualdade Racial (Lei n° 1.228/ 10).
Art. 3º- Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I- Formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes;
II- Participar da elaboração da proposta orçamentária verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades negras tradicionais;
III- Pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos;
IV- Formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais à população negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal nº 6.040/07;
V- Instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial;
VI- Identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliaçiio de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitoe sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial;
VII- Zelar pela diversidade cultural da população do Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, constitutivos da formação histórica e social;
VIII- Acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações;
IX- Identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no Município;
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