DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
Possui caráter normativo-orientador , devendo ser observado pelas instituições de ensino no planejamento, na execução e na avaliação de suas práticas pedagógicas;
Poderá ser atualizado ou complementado por deliberação do Conselho Municipal de Educação, quando necessário.
Seção IV
Das Disposições Finais
Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação de Quiterianópolis, respeitada a legislação educacional vigente.
Art. 53. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo de 2026.
Quiterianópolis, Ceará 10 de dezembro de 2025
Presidente Eleita do Conselho Municipal de Educação
HOMOLOGAÇÃO Nº 006/2025 – SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUITERIANÓPOLIS/CE ,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente do Sistema Municipal de Ensino,
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Educação para acompanhar, coordenar e assegurar a execução das políticas educacionais no âmbito municipal;
CONSIDERANDO as atribuições normativas, deliberativas e consultivas do Conselho Municipal de Educação de Quiterianópolis – CME, previstas na Lei Municipal nº 015/2026, de 16 de março de 2026 ;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução CME nº 006/2025 , que dispõe sobre a Educação Digital e Midiática conforme a BNCC – Computação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quiterianópolis/CE;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR, para que produza seus efeitos legais, administrativos e educacionais, a Resolução CME nº 006/2025 , aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de Quiterianópolis/CE.
Art. 2º Determinar que a presente Homologação seja publicada nos meios oficiais do Município, juntamente com a respectiva Resolução, para conhecimento e cumprimento pelas instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º Esta Homologação entra em vigor na data de sua assinatura.
Quiterianópolis/CE, em 16 de dezembro de 2025.
em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, sem prejuízo da Resolução CME nº 17/2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUITERIANÓPOLIS – CME , no uso de suas atribuições legais, normativas e deliberativas, conferidas pela legislação educacional vigente e, especialmente, pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 214 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a gestão democrática do ensino público e a garantia de padrão de qualidade; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente quanto à organização da Educação Básica e à possibilidade de ampliação progressiva da jornada escolar;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, como referência nacional obrigatória para a organização curricular da Educação Básica;
CONSIDERANDO o Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC, adotado pelo Sistema Municipal de Ensino como referência complementar à BNCC para a organização dos currículos e práticas pedagógicas;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 2025, que estabelece diretrizes nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Integral em Tempo Integral e as orientações do Conselho Nacional de Educação quanto à ampliação de matrículas com qualidade, equidade e justiça curricular;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 17/2023, que institui a Política Municipal de Educação Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quiterianópolis;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e atualizar a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral às diretrizes nacionais vigentes, garantindo expansão responsável da oferta, organização curricular coerente, justiça curricular, valorização dos profissionais da educação, promoção da equidade educacional e o reconhecimento da pluralidade de sujeitos e das diversidades culturais, étnico-raciais, territoriais, linguísticas, de gênero e religiosas presentes no Sistema Municipal de Ensino; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
SEÇÃO I — DO OBJETO, ABRANGÊNCIA E DEFINIÇÕES
Art. 1º Esta Resolução atualiza, complementa e adequa as diretrizes da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quiterianópolis/CE, em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, sem prejuízo da Resolução CME nº 17/2023.
Art. 2º Esta Resolução aplica-se às instituições públicas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Quiterianópolis/CE, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares e a legislação educacional vigente.
Art. 3º Para fins desta Resolução, entende-se por:
PEDRO ALVES NETO
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 91D16345
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001/2026
RESOLUÇÃO Nº 001/2026 De 23 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a atualização, complementação e adequação das diretrizes da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quiterianópolis/CE,
Educação Integral: concepção educativa orientada à formação humana integral, considerando dimensões cognitivas, físicas, emocionais, sociais, culturais, éticas, políticas e ambientais do desenvolvimento;
Educação em Tempo Integral: organização escolar caracterizada por jornada ampliada com intencionalidade pedagógica e currículo integrado, não se reduzindo à mera ampliação do tempo de permanência na escola;
Jornada ampliada: tempo escolar expandido, organizado com equilíbrio entre tempos de aprendizagem, cuidado, alimentação, higiene, convivência, atividades integradoras e ações articuladas ao território;
Justiça curricular: princípio de organização do currículo que orienta decisões da gestão educacional, da gestão escolar e das práticas pedagógicas, priorizando conhecimentos e experiências formativas socialmente relevantes, comprometidas com direitos humanos, dignidade, bem-viver, ética do cuidado e superação de desigualdades.
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