DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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6/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EE. ELIZETE DE OLIVEIRA BERTINI, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O candidato deverá anexar no formulário de inscrição - encaminhada para o e-mail da Equipe de Especialistas em Currículo ([email protected]) sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo:
pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 - Registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
A Direção da Escola Estadual Elizete de Oliveira Bertini, localizada no
- Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
3 - Estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
município de Embu das Artes, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar (AOE) da Educação Especial, integrante do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, torna pública a Classificação Final dos candidatos, após realização da etapa de entrevista e análise documental.
- Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino de Apiaí);
4 - Realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
- Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
5 - orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
- Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
A classificação foi estabelecida de acordo com os critérios previstos no edital, considerando pontuação obtida na análise de experiência profissional, certificados de informática e entrevista.
A entrevista técnica será realizada em duas etapas conforme descrito abaixo:
UNIDADE ESCOLAR: ESCOLA ESTADUAL ELIZETE DE OLIVEIRA BERTINI MUNICÍPIO: EMBU DAS ARTES URE: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA
a) Por Comissão designada pela Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período de 3 a 9 de junho de 2026, com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
6 - Assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 - Acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
| Cla ss |
Nome do Candidato |
Experiê ncia SEE |
Experiência Outras Instituições |
Inform ática |
Entre vista |
Pontuaç ão Final |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Rosani Ferreira Martins da Silva |
0 | 2 | 0 | 10 | 12 |
| 2 | Silvia de Souza Vilas Boas |
0 | 1 | 0 | 09 | 10 |
| 3 | Andreza de Souza do Carmo |
0 | 1 | 0 | 08 | 09 |
b) Após a entrevista realizada no nível da URE de Apiaí, caso o candidato seja aprovado, será agendada uma nova entrevista no nível da SEDUC. A data e o horário serão informados por e-mail, utilizando o endereço fornecido no ato da inscrição.
8 - Acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
X - DOS DOCUMENTOS:
9 - Trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
O candidato deverá apresentar, durante e após o resultado do processo seletivo, para os procedimentos da designação, cópias simples dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
10 - Identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE APIAÍ de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR formação continuada da EFAPE;
b) CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
c) Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
d) Currículo profissional;
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO Nº 001, DE 24 DE AGOSTO DE 2026e) Comprovantes dos cursos realizados (2021-2025);
f) Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);
11 - Acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
g) Termo de Anuência do Diretor de Escola;
h) Conforme Artigo 8º (Res. SEDUC 1/2026) - Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, o exercício das atribuições de CEC e de PEC dar-se-á mediante designação, por Portaria, do dirigente da URE, atendidos os seguintes requisitos complementares:
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Apiaí, no uso de suas atribuições legais, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, em observância à Resolução SEDUC Nº 1 de 06 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino de Apiaí, conforme segue:
12 - Desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA;
I - Ter anuência do superior imediato;
II - Ter anuência do dirigente da URE, quando o posto de trabalho for exercido em URE diversa da unidade escolar de sua classificação;
III - Não ter sido cessada sua designação para a função de CEC ou PEC em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de um ano, a contar da vigência da cessação; e
A inscrição implicará a completa ciência e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
13 - Elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
IV - Apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da URE e da SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
§ 1º - O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput”, deste artigo, não garante a designação na função.
§ 2º - Na seleção dos docentes, as URE deverão analisar outros requisitos, quais sejam: 1 - A análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
14 - Participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
2 - A experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;
15 - Promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo. II - DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão realizadas das 8h do dia 25/08/2026 às 17h30 do dia 04/09/2026, realizando os seguintes procedimentos: 1 - Enviar Ficha de Inscrição e Proposta de Trabalho, encaminhada para o e-mail da Equipe de Especialistas em Currículo ([email protected]). A Ficha de Inscrição e a Proposta de Trabalho deverão ser enviadas em arquivo único e em formato pdf. 2 - Preencher o formulário disponível no endereço abaixo: https://forms.office.com/r/XxsGNtEiHx III - DAS VAGAS: 1 vaga para atuação na função de Professor Especialista em Currículo Qualidade da aula, com formação em qualquer componente da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, por tempo indeterminado;
3 - A valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;
16 - Apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima função, realizados nos últimos cinco anos; escolar; e 4 - A disponibilidade de tempo do docente para atender as 17 - Participar dos momentos de planejamento, alinhamento, necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de de formação continuada propostas pela SEDUC.
17 - Participar dos momentos de planejamento, alinhamento, necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de de formação continuada propostas pela SEDUC. Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da § 3º - A designação para atuar como PEC somente poderá ser SEDUC. concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga VI - DO PERFIL DO PROFISSIONAL: horária do docente a ser designado. a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de § 4º - As designações dispostas nesta Resolução decorrem de ato professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola; discricionário do dirigente da URE, já que se tratam de funções de livre b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência designação e cessação. relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão Artigo 9º - Previamente à designação, o docente deverá apresentar: democrática no coletivo formado pelos PEC; I - Declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto c) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012; desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo II - Declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024; de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e III - Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem; Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada; e d) demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino; IV - Outros documentos necessários para a concretização da compreender os processos administrativos e financeiros como meios para designação. a consecução dos objetivos pedagógicos; § 1º - Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do e) possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, Serviço de Pessoas - SEPES, a recepção dos documentos e ao docente a tanto do ponto de vista técnico quanto relacional; responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações. f) ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais § 2º - No ato da designação, o dirigente da URE deverá verificar a da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso outros; examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a g) ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações acumulação ilícita, aplicando-se lhe as sanções cabíveis. desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região de XI - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Apiaí, bem como para orientar professores e professores coordenadores Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á: de gestão pedagógica; a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do h) ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Comunicação; Currículo nos anos finais do ensino fundamental, e ensino médio; i) ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 1, de 06 de b) Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do janeiro de 2026; candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a j) participar ativamente da construção e implementação do Plano ser ocupado; Anual de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo. c) Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos VII - DA JORNADA DE TRABALHO: pela Secretaria da Educação (EFAPE),em especial aqueles que se referem O Professor Especialista em Currículo da EEC – PEC cumprirá carga diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica e Ensino Integral; horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo diário de uma d) Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e hora para almoço. para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de VIII - DA PROPOSTA DE TRABALHO: formação proposta pela Unidade Regional de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
| POSTO DE TRABALHO: A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo na |
|---|
| EEC da Unidade Regional de Ensino de Apiaí somente poderá ser |
| efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por |
| docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que |
| atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar |
| Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei |
| Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade: a) ser docente efetivo ou ocupante de função-atividade; b) possuir a licenciatura plena; c) ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino; d) ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores; e) ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em |
| constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os |
| demais profssionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC. V - DAS ATRIBUIÇÕES DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1, de 06 de janeiro de 2026 – artigo 6º: § 1° - São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula: 1 - Realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua |
| responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas - a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar - com foco em trabalhar as prioridades defnidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente |
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